Introdução
Conteúdo
- 1 Introdução
- 2 Como se candidatar?
- 3 Cadastro no CNPJ do candidato político
- 4 Quem fiscaliza o candidato político?
- 5 Local do registro do candidato
- 6 Doações ao candidato político
- 7 5. Retenção do Imposto de Renda
- 8 6. Declarações Acessórias
Hoje vamos falar de um assunto um pouco diferente dos tratados aqui e que envolve a criação de uma empresa, pessoa jurídica. Você sabe como se tornar um político? Qual o passo a passo do registro? Veja neste post os aspectos quanto a registro do candidato a cargo político, procedimentos perante a Receita Federal do Brasil, tratativa em relação as doações auferidas e a obrigatoriedade das declarações acessórias em âmbito federal.
Como se candidatar?
Você precisa se filiar a um partido, isso porque só pode concorrer as eleições candidatos registrados por partidos. Sendo assim, você vai precisar fazer contatos e conseguir a confiança para ter apoiadores. (Lei n° 4.737/65, artigo 87)
Candidato político: requisitos
Para ser candidato político você precisa cumprir com alguns requisitos, são eles:
- Ter a nacionalidade brasileira
- Ter o pleno exercício dos direitos políticos
- Ser filiado a um partido
- Atender a idade mínima até 15 de agosto do ano da eleição, ou seja, 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador, 30 anos para governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito e vice-prefeito, 18 anos para vereador. (Lei n° 4.737/65 – Código Eleitoral, artigo 3°; Constituição Federal, artigo 14, § 3°, incisos I a VI)
Outro ponto muito importante é que o candidato deve possuir domicílio eleitoral na região em que pretende concorrer ao cargo, pelo menos 6 meses antes do pleito, obrigatoriamente.
Cadastro no CNPJ do candidato político
Os candidatos a cargos eletivos são obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Como consigo gerar o CNPJ de um candidato político?
Nessa questão você dependerá da Justiça Eleitoral.
Após o recebimento do pedido de registro da candidatura, a Justiça Eleitoral deverá fornecer em até três dias úteis, o número de registro de CNPJ.
Portanto, a inscrição do CNPJ dos candidatos a cargos eletivos será através dos sistemas integrados entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Receita Federal do Brasil (RFB), sendo assim o CNPJ é gerado automaticamente pelos sistemas do TSE.
Como preencher o DBE de um candidato político?
No ato da solicitação do CNPJ, o preenchimento do DBE deverá conter os seguintes dados em relação a natureza jurídica:
a) do comitê financeiro do partido político: 399-9 – Associação Privada;
b) do candidato a cargos eletivo: 409-0 – Candidato a Cargo Político Eletivo.
O CNAE a ser atribuído na inscrição será o 9492-8/00 – Atividades de Organizações Políticas.
O principal objetivo da inscrição do CNPJ é para que o candidato abra uma conta bancária, para registrar todo movimento financeiro da campanha, uma forma da Receita Federal fiscalizar as operações realizadas pelo candidato.
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Quem fiscaliza o candidato político?
O candidato político a cargo eletivo deve prestar contas a Justiça Eleitoral das doações recebidas, gastos com serviços contratados durante o período eleitoral, entre outras despesas.
A Receita Federal fica responsável por averiguar as contas de candidatos, afim de identificar indícios de irregularidade nas informações prestações.
Após a verificação dos dados fornecidos pelo TSE, a RFB efetuará análise para identificar se houve indícios de irregularidades, como por exemplo:
- desembolsos de campanha com valores superiores ao legalmente permitidos;
- fornecedores ou prestadores de serviço sem capacidade operacional, ou seja, pessoas jurídicas inativas, baixados, inapto ou com CNPJ suspenso;
- interposição de pessoas na contratação de fornecedores ou prestadores de serviço. São pessoas interpostas os ascendentes, os descendentes, os irmãos e o cônjuge ou companheiro do não legitimado a suceder.
Após o cruzamento de informações a RFB encaminhará ao TSE a relação de candidatos, partidos políticos, fornecedores e prestadores de serviços de campanha com indícios de infração à lei eleitoral como subsídio aos procedimentos de julgamento das prestações de contas de candidatos e partidos políticos.
Bancos também podem ser agentes fiscalizadores
Os bancos ficam obrigados a identificar, nos extratos bancários das contas correntes do partido e dos candidatos políticos, o CPF ou o CNPJ do doador e encerrar a conta bancária no final do ano da eleição, transferindo a totalidade do saldo existente para a conta bancária do órgão de direção indicado pelo partido.
Local do registro do candidato
A legislação determina que de acordo com o cargo concorrido, o candidato político deve observar qual será o local para o registro: os candidatos a presidente e vice-presidente da República o local do registro será no Tribunal Superior Eleitoral; para senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual o registro será nos Tribunais Regionais Eleitorais; e, para vereador, prefeito e vice-prefeito será feito nos Juízos Eleitorais.
Prazos para o registro
O prazo para registro é de até seis meses antes das eleições. As convenções partidárias para a escolha dos candidatos serão realizadas, no máximo, até 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Lei n° 4.737/65, artigo 93, § 2°)
É importante observar que não é permitido registro de candidato para cargos diferentes, por mais de uma divisão territorial ou para mais de um cargo na mesma circunscrição.
Doações ao candidato político
Quais são as regras para o recebimento de doações?
Um ponto de grande importância, são as regras e limites referente as doações para campanhas eleitorais. O TSE e a Receita Federal estabelecem regras sobre arrecadação, gastos de campanha por partidos e candidatos e as respectivas prestações de contas.
Quando, a pessoa física não se atenta aos parâmetros legais estabelecidos, podem constituir ilícitos eleitorais e acarretar a cassação do diploma e a perda do mandato após as eleições.
Doações Efetuadas a Candidatos Políticos
Na situação em que a pessoa física, efetua doações a candidatos a cargos eletivos e a partidos políticos, será considerada como não dedutível.
O doador deve, na Declaração de Ajuste Anual, relacionar todas as doações efetuadas a partidos políticos e a candidatos a cargos eletivos, informando o número do CNPJ e o nome do candidato ou partido político a quem efetuou doações e o valor doado.
Doações em dinheiro para o candidato
As doações e contribuições em dinheiro ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.
Não estão sujeitas ao limite de 10%, quando a doação realizada pela pessoa física do candidato, com recursos próprios, para outro candidato ou partido político conforme disposto no § 1° do artigo 29 da Resolução n° 23.607/2019.
Utilização de bens imóveis ou bem móveis
Você pode fazer a doação também através de imóveis ou bens móveis, permitindo que o candidato os utilize. Esse tipo de doação, não será tratada como doações em dinheiro, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40.000,00 por doador.
Vaquinha online para campanha política (Crowdfunding)
O candidato pode se encontrar em uma situação em que não tem capital para bancar sua campanha e, por isso, ele pode optar pelo financiamento coletivo, do termo inglês “Crowdfunding” popularmente conhecido como “vaquinha on-line”.
Para isso, deve atender requisitos.
- Cadastro prévio na Justiça Eleitoral pela instituição arrecadadora
- Todas as informações da vaquinha devem ser informadas em um site e esse deve ser de acesso público.
- Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente, pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos.
Vedações as doações
O candidato fica vedado a receber doações em dinheiro quando o doador for: pessoa jurídica, origem estrangeira, pessoa física que trabalha em serviço público.
Também é vedado o uso de moedas virtuais para realizar de doações financeiras a candidatos políticos conforme (Bitcoin, por exemplo).
Declaração de Ajuste Anual: como informar suas doações?
Na Declaração de Ajuste Anual deverão ser relacionadas todas as doações feitas a candidatos a cargos eletivos, inclusive os gastos, no ano calendário da campanha. Deve ser informado o número de inscrição no CNPJ e o nome do candidato ou partido político a quem efetuou doações e o valor doado.
4.4.1. Preenchimento na Declaração de Ajuste Anual
Na apresentação da Declaração de Ajuste Anual, você deverá utilizar a ficha “Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos”, informar o CNPJ e o nome do candidato ou partido político.
Fique atento ao limite: o limite das doações é de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.
5. Retenção do Imposto de Renda
O candidato a cargo eletivo não é equiparado à pessoa jurídica e, quando da contratação de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços nas campanhas eleitorais, os pagamentos não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte.
6. Declarações Acessórias
O o candidato a cargo eletivo não é equiparado a pessoa jurídica quando se trata das declarações acessórias na esfera federal, assim fica dispensado da maioria das declarações acessórias.
Ficam dispensados da entrega da DCTF, EFD-Contribuições, DIRF (os pagamentos não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte), DCTF, ECD, ECF, e DME.