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Como funciona o pagamento do INSS autônomo? Quais os valores e percentuais escolher? Essas perguntas serão respondidas nesse super post e vamos reunir todas as informações necessárias para que você escolha a melhor opção de contribuição.

Antes, precisamos entender quem são os segurados e quem está obrigado a contribuir para o INSS.

Segurados Obrigatórios x Segurados Facultativos

Dividem-se os segurados em duas espécies: obrigatórios e os facultativos.

Segurado obrigatório, segundo o conceito trazido no art. 9º do Decreto n.3.048/99, é a pessoa física que exerce atividade remunerada, com ou sem vínculo de emprego.

Os segurados obrigatórios são aqueles que precisam contribuir compulsoriamente para a Seguridade Social, com direito aos benefícios previstos para a sua categoria (aposentadorias, pensões, auxílios, salário-família e salário-maternidade) e aos serviços sob responsabilidade da Previdência Social (reabilitação profissional e serviço social).

Os segurados devem ser pessoas físicas, esse é um pressuposto básico para alguém ter a condição de segurado do RGPS dado que é inconcebível a existência de segurado pessoa jurídica.

Para ser um segurado obrigatório, é necessário também exercer uma atividade laborativa, remunerada e lícita (legal).

O segurado obrigatório exerce ao menos uma atividade remunerada, seja com vínculo empregatício, urbano, doméstico ou rural, seja sob regime jurídico público estatutário (desde que não possua regime próprio de previdência social), seja como trabalhador avulso, empresário, segurado especial ou trabalhador autônomo ou trabalho a esse equiparado.

A atividade exercida por esse tipo de segurado pode ser de natureza rural ou urbana. Ainda que exerça, nessas condições, suas atividades no exterior, a pessoa será amparada pela Previdência Social, nos casos previstos em lei.

O segurado facultativo, é aquele que se filia facultativa e espontaneamente à Previdência Social sem exercer atividade remunerada, contribuindo para o custeio das prestações sem estar vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou a outro regime previdenciário qualquer. Esse tipo de segurado não faz parte da atividade econômica, mas pretende ter proteção previdenciária.

É de sua livre escolha o ingresso no sistema, que se faz por inscrição. Poderá optar por se tornar um segurado facultativo aquele que tem no mínimo 16 anos de idade.

Seu salário de contribuição será o valor por ele declarado, desde que esteja entre o piso e o teto do INSS. O salário de contribuição não é o valor que será pago ao INSS. Para saber o valor de contribuição, é preciso aplicar uma porcentagem (alíquota) sobre o valor declarado, que varia entre 20%, 11% ou 5%, a depender do caso.

O segurado facultativo poderá se aposentar apenas por idade ou por invalidez.

Qual o percentual de contribuição do segurado facultativo?

O segurado facultativo poderá se aposentar apenas por idade ou por invalidez. Nesses casos, a alíquota será de 11% sobre o salário mínimo. As alíquotas de 11 e 5% são válidas apenas para os segurados que contribuam sobre o salário mínimo.

Se o salário de contribuição for superior ao salário mínimo, o percentual será de 20%.

Donas de casa, estudantes e desempregado devem recolher o valor de 5% sobre o salário mínimo.

Quando posso me tornar um segurado facultativo? A partir de qual idade?

A opção como segurado facultativo só é permitida a partir dos 16 anos e desde que não exerça atividade remunerada que o inclua entre os segurados obrigatórios do RGPS ou de Regime Próprio de Previdência Social.

Como pagar o INSS Desempregado?

O pagamento deve ser feito por conta própria para não perder tempo de contagem da aposentadoria. Será preciso gerar uma guia de pagamento no site do INSS ou comprar carnês em papelarias e preenchê-los manualmente, informando os códigos de contribuição, de acordo com a categoria escolhida. O pagamento deve ser feito até o dia 15 de cada mês. Se a data cair em um feriado ou em um final de semana, o pagamento deve ser feito no dia útil seguinte.

Pessoa Jurídica pode ser um tipo de segurado?

Não, somente pessoas físicas.

Contribuinte Individual (Autônomo)

O empresário, o trabalhador autônomo e o equiparado a autônomo são classificados como contribuintes individuais.

O autônomo é uma forma de trabalho formal sem carteira assinada, os trabalhadores não estabelecem nenhuma relação de emprego com a empresa, mas são legalmente protegidos por um contrato entre as partes. Sendo que há cobrança de impostos envolvidos.

Este tipo de trabalho é conhecido como prestadores de serviço, o que permite executar seu trabalho como pessoa jurídica. Sendo obrigatório que o profissional autônomo contribua com o INSS.

Para o contribuinte individual, o salário de contribuição é “a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês. A contribuição dos segurados contribuintes individuais e facultativos é obtida sob a alíquota de 20% sobre o respectivo salário de contribuição.

A alíquota de 11% se aplica apenas para o segurado que contribui sobre o salário mínimo. Caso o salário de contribuição seja superior ao salário mínimo, o percentual é de 20%.

Qual é valor do INSS para autônomo 2021?

O que você paga ao INSS depende da sua renda mensal e do tipo de recolhimento, ou seja, do código que escolher.

Quem decide pagar 20% sobre a renda (que é o código 1007), deve calcular esse valor e preenchê-lo na Guia da Previdência Social. Saiba que, nesse caso, existem limites: você só consegue pagar a partir de 20% do salário mínimo e até 20% de R$ 6.101,06. Já o contribuinte que escolhe o código 1163 pagará 11% do salário mínimo.

Passo a passo para pagar INSS como autônomo 2021

1 – Tenha seu número no Programa de Integração Social (PIS) em mãos

O número do PIS, que agora também é chamado de Número de Identificação do Trabalhador (NIT), é o registro da pessoa na Previdência Social. Ele está na página de identificação da Carteira de Trabalho. Para quem ainda não possui o documento, também é possível solicitar o número do PIS/NIT pelo telefone 135 ou no site da Previdência Social.

2 – Escolha a forma de contribuição

Ser um contribuinte individual possibilita a escolha entre alguns planos de contribuição. Os planos influenciam quanto vai ser pago e quais benefícios vão ser recebidos. Cada plano também tem um código próprio que deve ser usado no preenchimento da GPS. Assim, é importante ter conhecimento do quanto entra como pagamento e de quanto o autônomo está disposto a contribuir.

3 – Emita ou preencha a Guia de Previdência Social (GPS)

A GPS é o “boleto” que vai ser pago mensalmente ou a cada três meses. A guia pode ser emitida pelo site da Previdência Social ou comprada em uma papelaria ou banca de jornal. Para isso, o autônomo deve se atentar ao código e aos dados preenchidos na GPS para evitar problemas futuros.

Qual o valor mínimo do INSS para autônomo?

A tabela foi atualizada para o ano de 2021 com as novas faixas de cálculo e alíquotas de contribuição, seguindo o reajuste no salário mínimo e as mudanças da Reforma da Previdência.

Com a correção, a contribuição paga mensalmente por cada trabalhador seguirá as seguintes alíquotas e faixas de valores.

Tabela do INSS Autônomo 2021

Salário de ContribuiçãoAlíquotaValor
R$ 1.100,005%R$ 55,00
R$ 1.100,0011%R$ 121,00
R$ 1.100,00 até R$ 6.433,5720%Entre R$ 220,00 e R$ 1.286,71
Tabela de contribuição INSS Autônomo 2021

Planos e Alíquotas

Plano normal de contribuição

Esse plano recolhe a alíquota de 20% sobre o salário. O valor mínimo de pagamento equivale a 20% do salário mínimo e o máximo corresponde a 20% do teto da previdência.

Quem opta por esse plano tem direito a todos os benefícios previdenciários e à aposentadoria por idade e por tempo de serviço. Os códigos desse plano para preenchimento da GPS são:

  • 1007 – Contribuinte individual – Mensal;
  • 1104 – Contribuinte individual – Trimestral.

Dentro desse plano também há alternativas para autônomos que prestam serviços a pessoas jurídicas. Esses trabalhadores devem deduzir 45% da contribuição mensal, já que a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago durante o mês para contribuir com o INSS. Para contribuir de acordo com esse modelo, os códigos são:

  • 1120 – Contribuinte individual – Mensal – Com dedução de 45%;
  • 1147 – Contribuinte individual – Trimestral – Com dedução de 45%.

Plano simplificado de contribuição

O plano simplificado não fornece nenhum benefício e dá direito apenas à aposentadoria por idade. A contribuição é de 11% do valor do salário mínimo e está disponível apenas para quem não presta serviços e nem possui relação de emprego com pessoa jurídica. Os código deste plano são:

  • 1163 – Contribuinte individual – Mensal – Plano simplificado;
  • 1180 – Contribuinte Individual – Trimestral – Plano simplificado.

O INSS também dá a possibilidade de mudança no plano a qualquer momento, sendo necessário apenas mudar o código no momento de preencher a GPS.

Leia também: Tributação no Brasil: Simples, Lucro Presumido e Real

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