Anualmente, o contribuinte brasileiro precisa fazer sua declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) e uma dúvida que é bastante comum de aparecer é: qual tipo de declaração deve ser utilizada, a simplificada ou a completa?
Para saber se você deve fazer a declaração de Imposto de Renda simples ou completa, você precisa entender o que cada uma engloba e qual a diferença entre elas.
Essa escolha vai depender apenas da quantidade de despesas que você tem para serem deduzidas do IR.
Modelo de declaração simplificada – por desconto simplificado
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Também chamada de Declaração por Desconto Simplificado, ela é ideal para quem tem poucas deduções a serem realizadas, a declaração simplificada é a ideal, já que existe um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do Imposto de Renda do ano anterior ao da declaração, limitando-se a um valor de até 16.754,34.
Os números de renda total ou fontes pagadoras não alteram a possibilidade de usar ou não esse modelo de declaração, ele pode ser usado por qualquer contribuinte. A ideia é realmente fazer o cálculo do desconto de 20% para saber se vale a pena manter a declaração simplificada.
Para quem é indicado o modelo por desconto simplificado?
Trabalhadores autônomos e com poucas despesas podem ficar seguros que essa é a melhor opção.
Na declaração simples, a Receita considera que 20% do que você recebeu foi gasto com saúde, educação, instrução, etc. Nessa forma de apuração, subtraímos os 20% da renda total auferida do ano, limitado à 16.754,34, para que, assim, possamos chegar ao valor a ser tributado (base de cálculo).
Como saber qual a melhor opção?
Na época da declaração precisamos ponderar e ver em qual método poderá haver o pagamento ou restituição do imposto.
De maneira geral, se o valor de deduções ultrapassar aquele limite da declaração simplificada (R$ 16.754,34), a melhor opção é usar a declaração completa.
Se você, ainda assim, estiver em dúvida, opte por preencher o modelo completo. Caso o programa da Receita Federal entenda que o seu modelo ideal é o simplificado, as informações serão automaticamente transferidas de um modelo para o outro.
Exemplo de cálculo – Declaração Simplificada
Agora, prosseguiremos para o cálculo do IR onde ocorrerá a restituição dos valores pagos à maior pelo contribuinte.
Vamos considerar um salário recebido mensalmente no valor de 7.500 com desconto de impostos na fonte:
INSS: 751,99
IRRF: 986,34
Se ocorrer esse recebimento mensal, ao longo de 12 meses, os descontos totalizarão os seguintes valores (valores acima x 12 meses):
INSS: 9.023,88
IRRF: 11.836,08
No ano seguinte ao ano do recebimento desses valores haverá um período do ano (geralmente em março/abril) em que é feita a declaração do imposto de renda da pessoa física. Nessa declaração, precisamos informar todos os dados referente a esses recebimentos, informar o valor bruto, valor de INSS e valor de imposto de renda retido na fonte IRRF.
Para saber se vamos ter que pagar imposto de renda ou se seremos restituídos por termos pago à mais do que deveríamos, fazemos o seguinte cálculo:
R$ 90.000,00 de renda bruta no ano (7.500 x 12 meses).
(-) 16.754,34 (Teto dos 20% de Parcela a Deduzir por Desconto Simplificado)
= 73.245,66
A receita líquida, base de cálculo para o imposto de renda, será de: 73.245,66
De acordo com a tabela vigente do imposto de renda, devemos aplicar uma alíquota de 27,5% sobre esses valores:
Porque utilizamos os 27,50%? Analisando a última linha da tabela, quem teve renda acima de 4.664,69 ao mês (ou 55.976,28 ao ano) será tributado utilizando esse percentual.
73.245,66
x 27,5%
= 20.142,55
Vamos entender esses 20.142,55.
20.142,55 seria a quantidade de imposto a pagar, no entanto, o governo aceita você “abater” um pouco desse imposto (esse abatimento é chamado de parcela a deduzir do IR). No nosso exemplo foi de 10.432,32 (869,36 x 12 meses).
Além disso, você teve imposto de renda retido na fonte (diretamente sobre o seu salário) no ano inteiro, lembra? Precisamos subtrair esses valores.
20.142,55
– 10.432,32 (Parcela a deduzir 869,36 da tabela acima x 12 meses)
– 11.836,08 (Imposto de renda retido na fonte)
= – 2.125,85
O valor de 2.125,85 significa que você tem a receber, como restituição do valor do imposto de renda pago à maior, R$ 2.125,85. Esse valor será pago à você em parcelas (em lotes) durante os meses do ano em que foi feita a declaração.
Restituição do Imposto de Renda
Você já deve ter ouvido que o governo “paga” de volta o valor do imposto. Isso acontece quando existe a possibilidade de restituição do imposto pago à maior, como no nosso exemplo acima.
O modelo de declaração completo assegura que você consiga detalhar todas as informações necessárias para garantir um maior montante na restituição. Além das deduções mencionadas acima, o modelo completo também considera pagamentos de pensão alimentícia como uma das principais fontes de dedução.
Lembre-se: se o valor de deduções ultrapassar aquele limite da declaração simplificada (R$ 16.754,34), a melhor opção é usar a declaração completa.
Modelo de declaração completa (por deduções legais)
Nessa modalidade não há os 20% como dedução da renda automaticamente, limitado aos R$ 16.754,34, e sim as deduções legais – valores gastos com INSS, aposentadoria privada, gastos com instrução, saúde, educação, etc.
Nesse modelo de declaração, vamos utilizar suas notas fiscais ou recibos na medida em que incorreram esses gastos, para deduzirmos esses valores da renda anual e chegarmos ao valor em que aplicaremos as alíquotas (base de cálculo).
Esse modelo é ideal para quem tem muitas despesas a serem deduzidas do Imposto de Renda (acima de R$ 16.754,34), incluindo gastos com dependentes, saúde, educação, entre outros. Assim como a declaração simplificada, é preciso incluir todas as despesas que você teve.
Declaração de IR Pessoa Física
Independente do modelo que você escolha para declarar seu Imposto de Renda, seja completo ou simplificado, é imprescindível que preencha corretamente os dados para evitar erros. Para maiores informações, deixe seu comentário no formulário abaixo.
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