As principais variáveis que permitem que uma empresa seja tributada no Simples Nacional são as seguintes: tipo de atividade desenvolvida pela empresa, gasto com folha de pagamento (comumente funcionários e / ou Pró-labore, utilizados para calcular o Fator R) e valor total de faturamento.
A atividade de medicina pode ser tributada utilizando o Anexo III ou Anexo V (quando o Fator “r” for inferior a 28%).
Para que a atividade de medicina aproveite as alíquotas do Anexo III do Simples Nacional, é preciso que a relação entre os gastos com folha de pagamento dos últimos 12 meses e faturamento dos últimos 12 meses seja igual ou superior a 28%.
Folha de Pagamento 12meses ÷ Faturamento 12meses = maior ou igual a 0,28
Vejamos uma comparação entre as duas tabelas utilizadas para calcular o imposto a ser pago pelo regime do Simples Nacional:
Anexo III
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 6,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Anexo V
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Uma das formas de se interpretar as tabelas é a seguinte: se a empresa for tributada pelo Anexo III e faturar até 180.000, será tributada a uma alíquota de 6%.
Se a empresa for tributada pelo Anexo v e faturar até 180.000, será tributada a uma alíquota de 15,50%.
O Fator R e os Anexos do Simples Nacional
O que define qual tabela será utilizada, para esse nosso caso, é o fator R.
A partir de 2018, a determinação do FATOR R tem como objetivo estabelecer o anexo de tributação das empresas prestadoras de serviços no Simples Nacional, que poderá ser tributada no anexo III ou V.
Para o cálculo do fator R é necessário termos os seguintes dados:
Folha de salários dos 12 meses anteriores ao P ÷ Receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores ao PA
Se a empresa é nova ou ainda não possui 12 meses de atividade, utiliza-se um cálculo proporcional da folha e da receita. Assim, no primeiro mês de atividade, será utilizada como receita bruta total acumulada a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze.
Da mesma forma, a folha de salários será proporcionalizada, ou seja, a folha do próprio mês de apuração multiplicada por 12. Nos 11 meses posteriores ao do início de atividade, será utilizada a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12.
Utilizando a mesma regra aplicável a receita utilizará a média aritmética para mensurar a folha.
Exemplo de Cálculo do Simples Nacional com Fator R
Vamos utilizar em nosso exemplo de cálculo uma empresa que se encontra após o mês de início de atividade
A empresa Med Clínica Ltda. realizou a seguinte apuração para o período de janeiro/2021:
Receita Bruta Total dos últimos 12 meses: R$ 150.000,00
Folha de Salários dos últimos 12 meses: R$ 50.000,00
Receita do mês: R$ 10.000,00
FATOR R = Folha de Salários dos últimos 12 meses ÷ Receita Bruta Total dos últimos 12 meses.
FATOR R = 50.000,00 ÷ 150.000,00
FATOR R = 0,33
Como o FATOR R é igual ou superior a 0,28, para o cálculo será considerada a alíquota do Anexo III.
Assim, observamos o Anexo III (primeira faixa – faturamento de até 180.000 nos últimos 12 meses) e encontramos os 6%. Dessa forma, o valor do Simples Nacional devido no mês será de: 10.000 x 6% = 600,00.
Folha de Pagamento sem Funcionários
A utilização do Fator R implica em ter uma despesa com folha de pagamento.
Caso a empresa já tenha essa despesa e tenha funcionários, ok. No entanto, se a empresa não tem funcionários (é Sociedade Empresária Unipessoal, por exemplo) podemos escolher um valor de Pró-Labore, já que este se enquadra como despesa com folha e pode compor o cálculo do Fator R.
Nesse sentido, para que a atividade de medicina aproveite o Anexo III do Simples Nacional é necessário que o empresário fixe um valor de Pró-Labore.
Apesar dos benefícios do Anexo III, existem duas despesas a serem consideradas: a do INSS sobre esse Pró-Labore e do IR Pessoa Física, a depender do valor fixado.
O valor de INSS pode ou não variar mensalmente, pois precisamos manter o Fator R acima ou igual a 28% e vai depender muito do faturamento da empresa ao decorrer dos meses.
A despesa paga ao INSS será de 11% sobre o valor do Pró-labore. A despesa com IR acompanha a seguinte tabela:
Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR |
Até R$ 1.903,98 | – | – |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
As receitas e a despesa com folha precisam ser acompanhadas mensalmente, para que o Fator R fique em 28% ou superior a esse percentual. Por isso é de extrema importância o acompanhamento dos valores faturados e a análise minuciosa das variáveis a fim de optar pelo melhor regime tributário.
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