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Recentemente postamos um artigo sobre as opções de previdência privada. Hoje, vamos desvendar os detalhes da tributação progressiva do PGBL e saiba como isso impacta seu planejamento financeiro. De resgates a benefícios de aposentadoria, entenda como o Imposto de Renda é aplicado e como otimizar sua declaração anual.

Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)

O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é uma modalidade de plano de previdência complementar, que após um período de pagamentos irá proporcionar aos investidores uma renda mensal.

No PGBL, o imposto incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.

O PGBL e as Contribuições para entidades de previdência complementar e sociedades seguradoras domiciliadas no Brasil, destinadas a custear benefícios complementares aos da Previdência Social, cujo ônus seja da própria pessoa física, ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social, ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observada a contribuição mínima.

Vamos desmembrar e explicar esse trecho de texto:

PGBL e outras contribuições: O texto inicia falando sobre o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que é uma forma de previdência privada no Brasil, e sobre contribuições para outras entidades de previdência complementar e sociedades seguradoras que estão localizadas no Brasil.

Destinação: Essas contribuições são destinadas a custear benefícios que são complementares (ou seja, adicionais) aos benefícios que são oferecidos pela Previdência Social.

Ônus da pessoa física: Isso significa que o pagamento (ou responsabilidade financeira) dessas contribuições é da própria pessoa que está contribuindo, e não de uma empresa ou empregador.

Condição para recolhimento: Aqui é o ponto-chave do texto. Para que a pessoa física possa se beneficiar dessas contribuições complementares (como as do PGBL), ela também precisa estar contribuindo para o regime geral de previdência social (no Brasil, é comumente conhecido como INSS – Instituto Nacional do Seguro Social).

Exceções: Existe uma exceção para aqueles que não contribuem para o INSS. Se a pessoa for um servidor público (titular de cargo efetivo) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ela pode estar contribuindo para um regime próprio de previdência social específico para servidores públicos.

Contribuição mínima: O texto finaliza observando que deve ser considerada uma contribuição mínima. Isso significa que há um valor ou percentual mínimo que a pessoa precisa contribuir para estar apta a essas condições.

Em resumo, o trecho diz que para uma pessoa se beneficiar da previdência complementar (como o PGBL) e de outras entidades semelhantes, ela precisa estar contribuindo também para o INSS ou, no caso de servidores públicos, para seu regime próprio de previdência. E há uma contribuição mínima que precisa ser observada.

Excetua-se do disposto acima o beneficiário de aposentadoria ou pensão concedidas por regime próprio de previdência ou pelo regime geral de previdência social.

As contribuições para planos de previdência complementar, inclusive PGBL, cujo titular ou quotista seja dependente do declarante, podem ser deduzidas desde que o declarante seja contribuinte do regime geral de previdência social ou, quando for o caso, do regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observada a contribuição mínima.

Na hipótese de dependente com mais de 16 anos, a dedução fica condicionada ao recolhimento também de contribuições para o regime geral de previdência social pelo titular da declaração e, ainda, ao recolhimento, em nome do dependente, de contribuições para o regime geral de previdência social, observada a contribuição mínima, ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

As contribuições realizadas ao plano podem ser utilizadas como dedução da base de cálculo do Imposto de Renda a pagar, limitado a 12% da renda bruta anual. Caso tenha imposto a restituir, também poderá usufruir deste incentivo fiscal, aumentando o valor a restituir.

Dessa forma, os planos da modalidade PGBL são indicados para as pessoas que fazem a Declaração Anual do Imposto de Renda pelo modelo completo.

A tributação do Imposto de Renda sobre os planos PGBL ocorrerá somente no momento de eventuais resgates realizados durante o período de contribuição ou por ocasião do recebimento da renda mensal na aposentadoria.

O cálculo para o Imposto de Renda será realizado sobre o valor total recebido, conforme o regime tributário foi escolhido no momento da contratação, sendo, regressivo ou progressivo, definido pela Lei n° 11.053/2004.

Tributação regressiva

Na tributação do PGBL através do regime regressivo, o recebimento dos benefícios de aposentadoria ou em eventuais resgates realizados durante o período de contribuição, a alíquota do Imposto de Renda aplicada será determinada de acordo com o prazo de acumulação dos recursos, ou seja, quanto mais tempo o dinheiro estiver aplicado, menos Imposto de Renda irá pagar no momento de ser resgatado.

De acordo com o artigo 1° da Lei n° 11.053/2004, o participante que sacar seus recursos antes de dois anos de aplicação irá pagar 35% de Imposto de Renda, sendo que essa alíquota decresce cinco pontos percentuais a cada dois anos de acumulação completados. Dessa forma, investimentos superiores a dez anos de aplicação irão pagar apenas 10% de Imposto de Renda, como a seguir demonstrado:

Tempo de Permanência no PlanoTributação Regressiva Definitiva
Até 2 anos35%
De 2 a 4 anos30%
De 4 a 6 anos25%
De 6 a 8 anos20%
De 8 a 10 anos15%
Acima de 10 anos10%

Tributação progressiva

Na tributação do PGBL através do regime progressivo, a tributação ocorre de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda vigente, independente do tempo de permanência no plano.

No resgate, o valor é tributado automaticamente em 15% no ato do recebimento, sem deduções, a título de antecipação de Imposto de Renda, podendo ser compensado na Declaração de Ajuste Anual, por meio da Tabela Progressiva Anual de Imposto de Renda. (Lei n° 11.053/2004, artigo 3°)

Vale destacar que, caso o valor recebido seja tributado pela alíquota de 27,5%, a diferença entre os 15% já pagos e os 27,5% devidos no ajuste, deverão ser pagos no momento da entrega da Declaração de Ajuste Anual do ano fiscal de referência do pagamento.

No caso de recebimento do benefício de aposentadoria, os valores são tributados no ato, de acordo com a Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física em vigor.

Vamos analisar o texto da tributação progressiva em partes para melhor entendimento:

1. Tributação do PGBL através do regime progressivo:    – No regime progressivo, a forma como o Imposto de Renda (IR) incide sobre o valor resgatado é baseada na tabela progressiva do IR. Essa tabela tem várias faixas de renda com alíquotas crescentes, ou seja, quanto maior o valor resgatado, maior a alíquota aplicável.

2.  Independente do tempo de permanência no plano: A alíquota de IR que será aplicada no regime progressivo não muda com o tempo que o dinheiro permaneceu investido no PGBL. Ou seja, não importa se você investiu por 2 anos ou por 20 anos, a tributação será a mesma.

3.  Tributação no resgate:   – Quando você decide resgatar seu dinheiro do PGBL, 15% do valor é retido automaticamente na fonte, isto é, você recebe 85% do que resgatou e 15% vai direto para o governo.   – Esses 15% são uma antecipação do IR que você pode dever dependendo da sua situação fiscal naquele ano.  4.  Compensação na Declaração de Ajuste Anual: No momento de fazer sua declaração de IR, você considerará essa retenção de 15%. Aí entra a Tabela Progressiva Anual do IR: dependendo de quanto você ganhou no total naquele ano, você pode se encaixar em uma faixa que tem uma alíquota diferente de 15%. 

5.  Caso da alíquota de 27,5%: Se na Declaração de Ajuste Anual for determinado que a alíquota correta para a sua renda é de 27,5%, então você já pagou 15% e ainda deve 12,5% (27,5% – 15%). Esse valor adicional deve ser pago quando você entrega sua declaração.

6.  Recebimento do benefício de aposentadoria: Se você não está resgatando, mas sim recebendo o benefício de aposentadoria do PGBL, a tributação acontece no momento do recebimento e é baseada na Tabela Progressiva Mensal do IR da Pessoa Física. Essa tabela é similar à anual, mas tem valores ajustados para considerar rendimentos mensais.

Em resumo, o texto aborda como funciona a tributação do PGBL no regime progressivo. Quando se resgata valores, 15% são retidos e podem ou não ser ajustados na declaração anual de IR, dependendo da renda total do indivíduo. No caso do recebimento de aposentadoria, a tributação ocorre mês a mês, conforme a tabela progressiva mensal do IR.

Declaração de Ajuste Anual

Os valores correspondentes às contribuições do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a 12% do rendimento tributável incluído na base de cálculo do imposto sobre a renda na declaração.

Informar, na ficha “Pagamentos Efetuados”, no código “36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI)”, o valor das contribuições pagas no ano calendário.

Conclusão

Neste artigo, mergulhamos profundamente na mecânica da tributação progressiva do PGBL, uma modalidade popular de previdência privada no Brasil. Explicamos como funciona a retenção de 15% no momento do resgate e como essa antecipação do Imposto de Renda interage com a Declaração de Ajuste Anual. Também discutimos as implicações fiscais ao receber o benefício de aposentadoria e como a Tabela Progressiva Mensal do IR da Pessoa Física entra em jogo. Se você ainda tem dúvidas, entre em contato conosco através do formulário abaixo.

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