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Em 11 de dezembro de 2024, a Receita Federal publicou uma nova Instrução Normativa que estabelece regras sobre o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde . Esse documento passa a ser o único meio válido para a comprovação de despesas com saúde no contexto da Declaração Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), conforme regulamentado pelo artigo 97 da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014.

Abaixo, explicamos os principais pontos trazidos pela nova norma e como ela afeta profissionais de saúde e contribuintes.

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O que é o Receita Saúde?

O Receita Saúde é um recibo eletrônico que deve ser emitido exclusivamente por profissionais de saúde registrados e regulares perante seus respectivos conselhos profissionais . Ele serve para registrar pagamentos realizados por serviços médicos e terapêuticos, substituindo os recibos físicos tradicionalmente utilizados para este fim.

De acordo com a nova regulamentação, somente profissionais de saúde pessoa física (aqueles que atuam como autônomos e não por meio de pessoa jurídica) estão aptos a emitir o Receita Saúde.

Quem está obrigado a emitir o Receita Saúde?

A obrigatoriedade de emissão do Receita Saúde incide sobre os profissionais que atuam como pessoa física nas seguintes áreas:

  1. Dentistas
  2. Fisioterapeutas
  3. Fonoaudiólogos
  4. Médicos
  5. Psicólogos
  6. Terapeutas Ocupacionais

A emissão deve ocorrer no momento do pagamento pelo serviço de saúde (e não necessariamente no momento da realização do atendimento).

Pagamentos parcelados:

Caso o serviço seja pago em parcelas, cada pagamento deve ser acompanhado da emissão de um Receita Saúde correspondente.

Penalidades por não emissão ou erros no Receita Saúde

A nova norma prevê penalidades para profissionais de saúde que deixem de emitir o Receita Saúde ou que apresentem erros nas informações do documento eletrônico. De acordo com o artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, esses profissionais ficam sujeitos a:

  • Multa administrativa ;
  • Outras penalidades fiscais cabíveis.

Ainda, a norma destaca que a emissão feita fora do prazo (ou seja, de forma extemporânea) pode impactar diretamente o cálculo do Carnê-Leão do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Esse ajuste deve ser observado atentamente pelo profissional, sob pena de inconsistências fiscais.

Por que o Receita Saúde é importante?

Essa nova obrigatoriedade tem como objetivo trazer maior clareza e controle sobre as despesas médicas informadas no sistema da Receita Federal. Para o contribuinte, a adoção do Receita Saúde é uma garantia de que os valores deduzidos em sua declaração do IRPF estão devidamente documentados.

Já para o profissional de saúde, essa medida exige maior atenção ao cumprimento das novas regras, visto que a emissão incorreta ou a ausência do documento pode gerar sanções financeiras e problemas com o Fisco.

Como os profissionais devem se preparar?

Se você é um profissional de saúde enquadrado nessa obrigatoriedade, sugerimos as seguintes medidas para adequação:

  1. Regularize sua situação profissional: Verifique se seu registro no conselho da sua categoria está atualizado e válido.
  2. Adquira a ferramenta necessária: Busque conhecer o sistema eletrônico disponibilizado para a emissão do Receita Saúde. Certifique-se de sua acessibilidade e funcionalidade.
  3. Mantenha registros atualizados: Tenha controle detalhado dos seus atendimentos e pagamentos recebidos, para evitar inconsistências na emissão do recibo eletrônico.
  4. Comunique seus pacientes: Avise aos seus clientes sobre a transição para o Receita Saúde e oriente-os sobre o uso desse documento na declaração de Imposto de Renda.

A introdução do Receita Saúde representa um novo marco na gestão de serviços de saúde em nível fiscal, reforçando o compromisso com a transparência e a digitalização. Profissionais de saúde autônomos devem estar atentos às novas obrigações para evitar penalidades e garantir a conformidade com a legislação tributária vigente.

A nova Instrução Normativa publicada pela Receita Federal também introduz regras detalhadas sobre como o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde deve ser emitido, os prazos a serem observados e as possibilidades de correção em caso de erro. Este capítulo é crucial para que profissionais de saúde compreendam os procedimentos técnicos envolvidos, garantindo a conformidade com a legislação e a validade do documento para os contribuintes.

Como será emitido o Receita Saúde?

A emissão do Receita Saúde será feita exclusivamente por meio do App Receita Federal, um aplicativo desenvolvido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para dispositivos móveis. O sistema foi projetado para simplificar o processo e garantir autenticidade, mas exige atenção aos requisitos mínimos para o preenchimento do recibo.

Informações obrigatórias no Receita Saúde:

Ao emitir o Receita Saúde, o profissional de saúde deve assegurar que o documento contenha as seguintes informações:

  1. CPF (Cadastro de Pessoas Físicas):
    • do prestador do serviço;
    • do beneficiário (paciente);
    • do responsável pelo pagamento (caso não seja o próprio beneficiário).
  2. Registro profissional do prestador de serviço:
    • Número de registro no conselho profissional correspondente da área de atuação (CRM, CRO, etc.).
  3. Datas:
    • Data da emissão do documento;
    • Data do pagamento pelo serviço.
  4. Valor pago:
    • O valor efetivamente pago no momento da emissão.

Ao preencher esses campos obrigatórios, o profissional garante que o Receita Saúde seja aceito pela Receita Federal como documento hábil para fins de dedução no Imposto de Renda.

Autenticação para acesso ao sistema

Para emitir o Receita Saúde no aplicativo, o profissional de saúde deve utilizar uma conta gov.br com Identidade Digital Prata ou Ouro. Essa medida aumenta a segurança no acesso ao sistema e à emissão do recibo eletrônico.

Representação de terceiros:

Caso o profissional deseje designar outra pessoa para emitir o Receita Saúde em seu nome, deve usar o sistema de procuração eletrônica disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Essa funcionalidade está acessível no portal único gov.br (https://www.gov.br/receitafederal ).

No caso de representantes, o procedimento de autenticação também será realizado por meio da conta gov.br, garantindo conformidade e rastreabilidade.

Cancelamento do Receita Saúde por erro

Se o documento for emitido com incorreções, o profissional (ou seu representante autorizado) poderá cancelá-lo no prazo de até 10 dias da data de emissão . Essa medida é especialmente relevante para corrigir equívocos e evitar inconsistências na prestação de contas ao Fisco.

Emissão retroativa do Receita Saúde

A Receita Federal permite a emissão retroativa do Receita Saúde em casos onde o profissional não tenha emitido o recibo no momento do pagamento. Entretanto, essa emissão deve ser feita antes que qualquer procedimento de ofício seja iniciado, como uma fiscalização ou auditoria.

Além disso, a coordenação responsável pela fiscalização tributária (Cofis) editará um ato normativo definindo o prazo máximo permitido para a emissão retroativa. É importante que profissionais de saúde se mantenham atualizados em relação a essa regulamentação, uma vez que atrasos podem gerar problemas com o Fisco.

Ferramentas e orientações para emissão

Para facilitar o uso do sistema, a Receita Federal disponibiliza orientações detalhadas sobre como instalar e operar o App Receita Federal no portal único gov.br. O aplicativo é a plataforma oficial para emissão do Receita Saúde e pode ser acessado por meio do endereço eletrônico:

https://www.gov.br/receitafederal/centrais-de-conteudo/download/app/rfb

Considerações práticas para os profissionais de saúde

A implementação do Receita Saúde exige adaptação dos profissionais de saúde aos novos processos digitais. Eis algumas dicas para facilitar a transição:

  1. Baixe o app e autentique sua conta gov.br: Certifique-se de que sua conta gov.br tenha o nível Prata ou Ouro, essencial para o acesso.
  2. Estabeleça um controle de pagamentos e informações dos pacientes: Organizar esses dados será essencial para uma emissão ágil e precisa.
  3. Capacite sua equipe: Informe e treine representantes que poderão acessar o sistema em seu nome através da procuração eletrônica.

Atualização Cadastral de Profissionais de Saúde

É de responsabilidade dos conselhos profissionais das categorias de saúde mencionadas no art. 3º da Instrução Normativa garantir a atualização dos dados relativos ao registro de seus profissionais perante a Receita Federal.

Essa medida visa assegurar que todas as informações relacionadas aos profissionais de saúde, como registro ativo e regularidade no conselho, estejam alinhadas com os requisitos do Receita Saúde.

Definição da periodicidade e forma de atualização

Ainda, a norma prevê que a periodicidade e o formato dessa atualização serão definidos em um ato específico da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) . Até que esse ato seja publicado, os conselhos devem seguir as orientações já vigentes estabelecidas pela Cofis.

Essa etapa é essencial para manter a segurança do sistema e garantir que apenas profissionais devidamente registrados possam emitir o Receita Saúde.

Período de Transição: Emissão Facultativa até 31 de Dezembro de 2024

Para facilitar a adaptação dos profissionais de saúde ao novo modelo de emissão, a Receita Federal determinou que, até 31 de dezembro de 2024 , o uso do Receita Saúde será facultativo .

Nesse período, os profissionais poderão optar por emitir o Receita Saúde ou continuar utilizando outros formatos de recibos físicos ou digitais já em uso. A partir de 1º de janeiro de 2025 , no entanto, a emissão do Receita Saúde será obrigatória para todos os profissionais abrangidos pelas novas regras.

Adaptação aos novos procedimentos

Esse período de transição permite que os profissionais:

  • Regularizem seu cadastro junto ao conselho profissional e à Receita Federal.
  • Realizem os ajustes necessários para operar o App Receita Federal com a conta gov.br no nível Prata ou Ouro.
  • Identifiquem e implementem novos fluxos de trabalho para integrá-los à rotina de atendimento e geração de recibos.

Considerações finais

A obrigatoriedade do Receita Saúde a partir de 2025 representa uma mudança significativa para profissionais de saúde autônomos, estabelecendo um novo padrão de registro e comprovação de serviços médicos e terapêuticos. O período de transição até o final de 2024 é uma oportunidade importante para se ajustar aos novos procedimentos, enquanto os conselhos das categorias desempenham papel fundamental ao garantir a atualização dos dados cadastrais de seus profissionais.

Se você atua no setor de saúde, aproveite esse prazo para organizar sua prática, ajustar ferramentas e familiarizar-se com o novo sistema eletrônico. O Receita Saúde não apenas melhora a transparência nas relações fiscais, mas também reforça a segurança de toda a cadeia, beneficiando tanto os profissionais quanto os pacientes.

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Pedro Plantão Contábil

Pedro Henrique

Fundador e Contador do Escritório Plantão Contábil – Contabilidade Online para Profissionais da Área da Saude Formado pela UFU – Universidade Federal de Uberlândia, com registro no CRCMG sob nº 121901, dedica-se a instruir e a ajudar profissionais a prosperarem e a economizarem em impostos por meio de planejamento tributário e gestão financeira.


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