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Neste post você conhecerá os aspectos mais importantes do CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saude e, ao fim da leitura, vai saber como fazer o cadastro de um estabelecimento de saude.
O que é CNES?
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é o sistema de informação oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no país, independentemente de sua natureza jurídica ou de integrarem o Sistema Único de Saúde (SUS).
Isso quer dizer que além de consultórios, clínicas e hospitais particulares, postos de saude, hospitais e demais unidades de saúde públicas devem ser cadastradas nesse sistema.
Trata-se do cadastro oficial do Ministério da Saúde (MS) no tocante à realidade da capacidade instalada e mão-de-obra assistencial de saúde no Brasil em estabelecimentos de saúde públicos ou privados, com convênio SUS ou não.
O CNES é a base cadastral para operacionalização de mais de 90 (noventa) sistemas de base nacional, tais como:
- Sistema de Informação Ambulatorial (SIA)
- Sistema de Informação Hospitalar (SIH)
- E- SUS Atenção Primária (e-SUS APS), entre outros.
É uma ferramenta auxiliadora, que proporciona o conhecimento da realidade da rede assistencial existente e suas potencialidades, de forma a auxiliar no planejamento em saúde das três esferas de Governo, para uma gestão eficaz e eficiente.
Quem precisa ter cadastro no CNES?
Essa é uma das perguntas que surgem com frequência e a resposta é simples: TODOS os estabelecimentos de saúde no país.
Critérios Mínimos de um Estabelecimento de Saúde
Existem alguns fatores mínimos que devem ser observados para que uma edificação esteja apta ao cadastro CNES.
O estabelecimento de saúde para o CNES se trata de espaço físico delimitado e permanente onde são realizadas ações e serviços de saúde humana sob responsabilidade técnica.
Os fatores mínimos para se considerar uma edificação como um estabelecimento de saúde são os seguintes:
- Espaço físico delimitado e permanente: está relacionado à infraestrutura necessária para se considerar um espaço como estabelecimento de saúde. Não estão excluídos estabelecimentos móveis, como embarcações, carretas etc.
Isso significa que estruturas temporárias, como barracas, tendas ou atendimentos realizados em regime de mutirão em locais públicos abertos, não podem ser consideradas estabelecimentos de saúde. - Onde são realizadas: há a intenção de que se entenda a obrigatoriedade do efetivo funcionamento, já que não se pode afirmar qual a finalidade de uma instalação física que não esteja em execução de suas atividades.
Ou seja, um espaço desativado ou em construção pode facilmente ser alocado para outras atividades que não saúde, não podendo ser considerado como um estabelecimento de saúde nesta situação. - Ações e serviços de saúde de natureza humana: A necessidade de que o estabelecimento de saúde realize “ações e serviços de saúde humana” permite que a saúde seja entendida em seu amplo espectro, possibilitando a identificação de estabelecimentos que realizam ações de vigilância, regulação ou gestão da saúde, e não somente estabelecimentos de caráter assistencial.
Do mesmo modo, impede seu uso para outros estabelecimentos que não têm o foco direto na saúde humana, como por exemplo os estabelecimentos que visam a saúde animal, os salões de beleza, as clínicas de estética, as instituições asilares, dentre outros, que embora estejam no escopo de atuação da vigilância sanitária, não devem ser considerados como estabelecimentos de saúde. - Responsabilidade técnica: a introdução do conceito de “responsabilidade técnica” vem de acordo com a legislação vigente, já que não se pode desempenhar ações e serviços de saúde sem que exista a figura de uma pessoa física legalmente responsável por elas.
Como fazer o cadastro no sistema CNES?
Antes do passo a passo, é importante mencionar que esse cadastro não pode ser feito de forma 100% autônoma, você não consegue realizá-lo diretamente pelo portal oficial do sistema (ainda).
O fluxo para o cadastro do estabelecimento de saúde é de gestão estadual ou municipal.
É necessário realizar o preenchimento de várias fichas, a fim de descrever e explicar como será o funcionamento do estabelecimento de saude.
A Plantão Contábil encaminha as fichas de cadastro de estabelecimento (FCES) ao respectivo gestor de saude de sua região, e este realiza uma auditoria in loco, com o intuito de verificar a veracidade das informações encaminhadas.
Após a auditoria, o gestor encaminha os dados para o Banco de Dados do CNES.
Depois de mais alguns dias (até 10 dias úteis) você terá seu cadastro realizado e número CNES do estabelecimento.
Entre em contato conosco caso precise de ajuda nesse processo.
Como fazer a consulta CNES?
Para saber se um estabelecimento tem o seu cadastro feito no sistema CNES, siga os seguintes passos:
- Acesse o portal oficial de cadastro
- Na parte inferior da página faça a pesquisa utilizando as seções: “Consulta Estabelecimento” ou “Consulta Profissional”.
Como atualizar o CNES?
Se você precisa alterar algum dado em seu cadastro CNES saiba que é possível, basta entrar em contato com o gestor de saude de sua região e solicitar a alteração.
Como renovar o cadastro CNES?
O seu cadastro no sistema CNES tem data de validade e o período máximo admitido é que estas atualizações ocorram obrigatoriamente a cada 06 (seis) meses para a Base Nacional do CNES.
Como obter o CNES de Pessoa Jurídica?
O processo de cadastro é o mesmo, tanto para Pessoa Jurídica quanto para a Pessoa Física (há uma pequena diferença em relação às fichas utilizadas no procedimento).
Ainda com dúvidas?
Entre em contato conosco caso precise de ajuda nesse processo.