Conteúdo
- 1 Introdução
- 2 Beneficiários
- 3 Beneficiários e Não Beneficiários do Décimo Terceiro
- 4 Base de cálculo
- 5 Perguntas frequentes sobre o Décimo Terceiro
- 5.1 Em que período deve ser pago o adiantamento da 1ª parcela do décimo terceiro salário?
- 5.2 Em que data deve ser paga a 2ª parcela do décimo terceiro salário?
- 5.3 Se a data do pagamento do décimo terceiro salário cair em dia não útil, deve ser antecipado ou postergado?
- 5.4 O empregado pode solicitar a 1ª parcela do décimo terceiro salário por ocasião de suas férias?
- 5.5 Como deve ser pago o adiantamento da 1ª parcela do décimo terceiro salário para os empregados que recebem salário fixo?
- 5.6 Como deve ser calculada a 1ª parcela do décimo terceiro salário dos empregados que recebem salário variável?
- 5.7 O empregado tem direito ao décimo terceiro salário se faltar injustificadamente o mês inteiro?
- 5.8 Será feita a média do adicional de insalubridade ou periculosidade para o cálculo do décimo terceiro salário?
- 5.9 Quanto o empregado deve trabalhar no mês para ter direito a 1/12 avos de décimo terceiro salário?
- 5.10 Quem paga o décimo terceiro salário dos empregados afastados pelo INSS?
- 5.11 Quais os benefícios que dão direito ao pagamento do décimo terceiro salário pela Previdência Social?
- 5.12 Que denominação é dada ao 13° pago pela Previdência Social?
- 5.13 O abono anual pago pela Previdência tem o mesmo valor do 13° pago pela empresa?
- 5.14 O que a empresa deve pagar de décimo terceiro salário no mês de afastamento pela Previdência?
- 5.15 Deve ser feito recibo em separado para o pagamento do décimo terceiro salário 1ª e 2ª parcelas?
- 5.16 Quais são os beneficiários do recebimento do décimo terceiro salário?
- 5.17 Em quantas parcelas deve ser pago o décimo terceiro salário?
- 5.18 Qual a base de cálculo para o pagamento da 1ª e 2ª parcelas do décimo terceiro salário?
- 5.19 Como será feita a média das parcelas variáveis para o pagamento da 1ª parcela do décimo terceiro salário?
- 5.20 Como será feita a média das parcelas variáveis para o pagamento da 2ª parcela do décimo terceiro salário?
- 5.21 Quais exemplos de parcelas variáveis determinam a necessidade de fazer média para pagamento do décimo terceiro salário?
- 5.22 Há incidência de INSS, FGTS e IRRF sobre a 1ª parcela e 2ª parcelas de décimo terceiro salário? Quando deve ser recolhido?
- 5.23 Há incidência de INSS, FGTS e IRRF sobre a 2ª parcela de décimo terceiro salário? Quando deve ser recolhido?
- 5.24 O empregado demitido por justa causa recebe o décimo terceiro salário na rescisão contratual?
- 5.25 O décimo terceiro salário deve ser informado na GFIP?
- 5.26 Quem paga o décimo terceiro salário nos meses de afastamento em licença maternidade?
- 5.27 O empregado contratado após o dia 17/01 deve receber o décimo terceiro salário integral?
- 5.28 O empregado contratado antes do dia 17/01 deve receber o décimo terceiro salário integral?
- 5.29 O que é trabalho intermitente?
- 5.30 Como será pago o décimo terceiro salário ao final de cada período de prestação de serviço?
- 5.31 O décimo terceiro salário pode ser reduzido por força de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho?
- 5.32 Fale conosco!Ficou com alguma dúvida? Podemos te ajudar!
Neste artigo você vai aprender o que é o décimo terceiro, datas de pagamento e como calculá-lo.
Introdução
O décimo terceiro salário, originariamente denominado gratificação natalina, instituída pela Lei n° 4.090/1962, é um direito do trabalhador (artigo 7°, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988).
Primariamente, pela redação dada pelo artigo 1° da Lei n° 4.090/1962, o pagamento do décimo terceiro salário deveria ser efetuado em parcela única, no mês de dezembro.
Entretanto, este quadro se alterou por força da Lei n° 4.749/1965, a qual prevê que, entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano, o empregador deve pagar, a título de adiantamento, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior (1ª parcela), sendo a outra metade, obrigatoriamente, paga até o dia 20 de dezembro (2ª parcela).
Por fim, a regulamentação do pagamento de ambas as parcelas se deu com o Decreto n° 57.155/1965, sendo revogado pelo Decreto n° 10.854/2021, pela publicação no DOU em 11.11.2021, com efeitos a partir de 11.12.2021.
O décimo terceiro salário deverá ser pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
Beneficiários
São recebedores do décimo terceiro salário todos os empregados com registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), sejam eles urbanos, rurais ou domésticos, exceto os afastados em recebimento de benefício pela Previdência Social nas datas de pagamento da 1ª ou 2ª parcela, que farão jus ao pagamento de abono anual pelo INSS.
Com a Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), que trouxe nova redação ao artigo 452-A, § 6°, inciso III da CLT, ao final de cada período de prestação de serviço intermitente, que alterna períodos de atividade e inatividade de intensidade variável, em razão da sazonalidade, a partir de 11.11.2017 o empregado receberá o pagamento imediato de algumas parcelas salariais, dentre elas, o décimo terceiro salário proporcional.
Beneficiários e Não Beneficiários do Décimo Terceiro
Beneficiários | Não Beneficiários |
---|---|
empregados celetistas em geral Decreto n° 10.854/2021 | afastados em auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão artigo 40 da Lei n° 8.213/1991 |
empregado rural Lei n° 5.889/1973 | contribuintes individuais em geral (autônomos, cooperados, sócios, etc.) artigo 1° da Lei n° 4.090/1962 |
empregado doméstico artigo 7°, parágrafo único da C.F./1988 | |
servidor público artigo 39, § 3° da C.F./1988 | |
empregado avulso Decreto n° 63.912/1968 | |
empregado celetista intermitente Lei n° 13.467/2017 |
Décimo terceiro para aposentados e pensionistas
Os aposentados, pensionistas, empregados afastados em auxílio-doença ou acidente de trabalho ou em recebimento de auxílio-reclusão não recebem o décimo terceiro salário, mas sim, o abono anual no mês de dezembro, calculado com regras diferenciadas alicerçadas no direito previdenciário (artigo 40 da Lei n° 8.213/1991).
Não faz jus ao recebimento do décimo terceiro salário o empregado que for dispensado com justa causa (artigo 482 da CLT).
Base de cálculo
Determina a Lei n° 4.749/1965 que a base de cálculo para o pagamento do 13° é o salário do empregado. Porém, o salário é definido pela composição de parte fixa, acrescida de outras importâncias.
Na redação dos artigos 457 e 458 da CLT, compreendem-se na remuneração do empregado, além do salário, as gorjetas (Súmula n° 354 do TST), comissões, percentagens, gratificações ajustadas, abonos pagos pelo empregador, diárias para viagens excedentes a 50% do salário, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.
Para as verbas variáveis – por exemplo, horas extras (Súmula n° 45 do TST), comissões, horas noturnas (Súmula n° 60 do TST), etc., deve ser calculada a média para o cálculo do décimo terceiro salário.
Os adicionais de insalubridade (Súmula n° 139 do TST) e de periculosidade têm natureza salarial. Por isto, fazem parte integrante do pagamento do décimo terceiro salário. Deles não se faz média, tomando-se por base o valor recebido no mês anterior ao pagamento de cada parcela, ou no mês de dezembro.
Proporcionalidade no Décimo Terceiro: Quantidade de Avos
O empregado garante o direito de 1/12 da remuneração a título de décimo terceiro salário, por mês de serviço, ou fração superior a 15 dias, dentro do próprio mês (Lei n° 4.090/1962).
No trabalho intermitente, ou seja, no contrato no qual em que a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, ao final de cada período de prestação de serviço o empregado receberá, a partir de 11.11.2017, o pagamento imediato do décimo terceiro salário proporcional (Lei n° 13.467/2017, que acrescentou os artigos 452-A e 611-B à CLT).
As faltas injustificadas podem reduzir a quantidade de avos de direito ao décimo terceiro salário, desde que sejam concentradas dentro do mesmo mês, quando, computando-se todos os dias trabalhados, acabe por totalizar quantidade inferior a 15 dias.
Para saber se o décimo terceiro salário é devido na integralidade ou na proporcionalidade, o primeiro aspecto a se verificar é a data de admissão do empregado. Confira:
empregados admitidos até 17 de janeiro do ano em curso | recebem a integralidade do décimo terceiro salário - 12/12 avos |
empregados admitidos após 17 de janeiro do ano em curso | recebem a proporcionalidade de 1/12 avos por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias |
Afastamento por Auxílio-Doença e Acidente de Trabalho
Estendendo-se o afastamento por mais de 15 dias, ocasionando a suspensão do contrato de trabalho a partir do 16° dia, é de responsabilidade da empresa remunerar o empregado nos 15 primeiros dias, devendo pagar o décimo terceiro salário até o 15° dia do afastamento e posterior retorno.
A partir do 16° dia de afastamento do trabalho, a Previdência Social assume o pagamento do décimo terceiro salário em sua proporcionalidade, na forma de abono anual (conforme o artigo 40 e parágrafo único da Lei n° 8.213/1991).
Prazo para Pagamento do Décimo Terceiro
O décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas, conforme os artigos 1° e 2° da Lei n° 4.749/1965.
A 1ª parcela deverá ser paga de 01.02 a 30.11 de cada ano, ou por ocasião das férias, se solicitada pelo empregado mediante requerimento no mês de janeiro do ano em curso (artigo 79 do Decreto n° 10.854/2021).
O prazo máximo para o pagamento da 2ª parcela é até o dia 20/12.
O empregador não está obrigado ao pagamento da 1ª parcela no mesmo mês para todos os seus empregados.
Em relação ao pagamento do ajuste da gratificação natalina, a ser paga aos empregados que tenham salários variáveis (comissões, horas extras, adicional noturno, salário por hora, etc.), deverá ser paga até o dia 10 do mês de janeiro do ano imediatamente seguinte (artigo 2° e parágrafo único do Decreto n° 57.155/1965).
Perguntas frequentes sobre o Décimo Terceiro
Em que período deve ser pago o adiantamento da 1ª parcela do décimo terceiro salário?
Em que data deve ser paga a 2ª parcela do décimo terceiro salário?
Se a data do pagamento do décimo terceiro salário cair em dia não útil, deve ser antecipado ou postergado?
O empregado pode solicitar a 1ª parcela do décimo terceiro salário por ocasião de suas férias?
Como deve ser pago o adiantamento da 1ª parcela do décimo terceiro salário para os empregados que recebem salário fixo?
Como deve ser calculada a 1ª parcela do décimo terceiro salário dos empregados que recebem salário variável?
O empregado tem direito ao décimo terceiro salário se faltar injustificadamente o mês inteiro?
Será feita a média do adicional de insalubridade ou periculosidade para o cálculo do décimo terceiro salário?
Quanto o empregado deve trabalhar no mês para ter direito a 1/12 avos de décimo terceiro salário?
Quem paga o décimo terceiro salário dos empregados afastados pelo INSS?
Quais os benefícios que dão direito ao pagamento do décimo terceiro salário pela Previdência Social?
Que denominação é dada ao 13° pago pela Previdência Social?
O abono anual pago pela Previdência tem o mesmo valor do 13° pago pela empresa?
O que a empresa deve pagar de décimo terceiro salário no mês de afastamento pela Previdência?
Deve ser feito recibo em separado para o pagamento do décimo terceiro salário 1ª e 2ª parcelas?
Quais são os beneficiários do recebimento do décimo terceiro salário?
Em quantas parcelas deve ser pago o décimo terceiro salário?
Qual a base de cálculo para o pagamento da 1ª e 2ª parcelas do décimo terceiro salário?
Na redação dos artigos 457 e 458 da CLT, compreendem-se na remuneração do empregado, além do salário fixo, as gorjetas (Súmula n° 354 do TST). As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Para verbas variáveis, por exemplo, horas extras (Súmula n° 45 do TST), comissões, horas noturnas (Súmula n° 60 do TST), etc., deve ser calculada a média.
Os adicionais de insalubridade (Súmula n° 139 do TST) e de periculosidade têm natureza salarial, por isto, fazem parte integrante do pagamento do décimo terceiro salário. Deles não se faz média, tomando-se por base o valor recebido no mês anterior ao pagamento de cada parcela, ou, no mês de dezembro.
Como será feita a média das parcelas variáveis para o pagamento da 1ª parcela do décimo terceiro salário?
Como será feita a média das parcelas variáveis para o pagamento da 2ª parcela do décimo terceiro salário?
Até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, deve-se efetuar o ajuste da diferença que eventualmente tenha ocorrido no cálculo do décimo terceiro salário, conforme prevê o parágrafo único do artigo 77 do Decreto n° 10.854/2021, ou seja, somar as variáveis, dividir por 12, e subtrair o que foi pago na 1ª e 2ª parcela. A diferença pode resultar em valor a pagar ou a descontar do empregado.
Quais exemplos de parcelas variáveis determinam a necessidade de fazer média para pagamento do décimo terceiro salário?
Há incidência de INSS, FGTS e IRRF sobre a 1ª parcela e 2ª parcelas de décimo terceiro salário? Quando deve ser recolhido?
Há incidência de INSS, FGTS e IRRF sobre a 2ª parcela de décimo terceiro salário? Quando deve ser recolhido?
O empregado demitido por justa causa recebe o décimo terceiro salário na rescisão contratual?
O décimo terceiro salário deve ser informado na GFIP?
a) Aos que já estão obrigados à DCTFWeb: primeira e a segunda parcela serão informadas em cada competência de pagamento para fins de recolhimento do FGTS, e não será necessária a transmissão da competência 13 em Janeiro, com base no artigo 19 da IN/RFB n° 2.005/2021 e Manual da GFIP Versão 8.4.
b) Aos que não estão obrigados à DCTFWeb: A primeira e a segunda parcela serão informadas em cada competência de pagamento, para fins de recolhimento do FGTS, e ainda, será necessária a transmissão da competência 13 até o último dia útil de Janeiro com as devidas informações, conforme Manual da GFIP Versão 8.4.
Quem paga o décimo terceiro salário nos meses de afastamento em licença maternidade?
Contudo, o empregador poderá proceder à dedução da parcela do décimo terceiro salário, realizando da seguinte forma:
a) a remuneração correspondente ao décimo terceiro salário deverá ser dividida por 30;
b) o resultado da operação descrita na letra “a” deverá ser dividido pelo número de meses considerados no cálculo da remuneração do décimo terceiro;
c) a parcela referente ao décimo terceiro salário proporcional ao período de licença-maternidade corresponde ao produto da multiplicação do resultado da operação descrita na letra “b” pelo número de dias de gozo de licença-maternidade no ano.