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Posso usar minha conta corrente da empresa (PJ) como sendo minha conta pessoal?

Não!

Na Contabilidade existe um princípio chamado Princípio da Entidade. Trata-se de um dos fundamentos da contabilidade, estabelecendo que a empresa deve ser tratada como uma entidade separada e distinta de seus proprietários, sócios ou qualquer outra pessoa física ou jurídica.

Essa separação é crucial para a objetividade e clareza das demonstrações contábeis, garantindo que os registros reflitam com precisão a situação financeira da empresa, sem serem confundidos com as finanças pessoais dos indivíduos que a possuem ou administram.

Na prática, o raciocínio é o seguinte: o que é da empresa eu vinculo à empresa e o que é do sócio (a) vinculo ao sócio (a).

Neste artigo, abordaremos a importância desse princípio e como ele se relaciona com situações práticas, como a emissão de notas fiscais e a compra de bens no nome da empresa.

O Princípio da Entidade e os recebimentos em minha conta corrente de PJ

Os valores em conta corrente da PJ que estão vinculados à Pessoa Jurídica devem ficar na conta corrente de Pessoa Jurídica. Por exemplo: vai pagar um imposto da empresa? Deixe o valor provisionado, guardado, para pagar estes impostos.

O restante? Transfira imediatamente para sua conta corrente de pessoa física e pague suas contas pessoais com a conta corrente de pessoa física.

Vamos a um exemplo: 1.000 de receita de prestação de serviços, 200 de previsão de impostos a pagar, 800 sobraram na conta da empresa.

Receba os 1.000 na conta da PJ, guarde os 200 também na conta da PJ e transfira o restante para sua conta corrente de pessoa física (800).

Lembre-se:

Atenção: Valores relacionados à movimentação da empresa ficam na conta corrente da empresa. O restante: conta corrente da Pessoa Fsica.

O Princípio da Entidade e a Emissão de Notas Fiscais

Gastos Pessoais versus Gastos da Empresa: a lógica é a mesma!

Para melhor assimilação do princípio, imagine o seguinte: você, como profissional que trabalha através de sua empresa e presta um serviço vai emitir notas fiscais para uma pessoa física (um paciente, para um CPF) quando este vier até sua casa, vier até sua clínica e ser atendido por você.

Por outro lado, você, como profissional que trabalha através de sua empresa e presta um serviço vai emitir notas fiscais para uma Pessoa Jurídica (uma empresa) quando firmar um contrato de prestação de serviços com uma empresa e realizar atendimentos nas dependências desta.

Agora, vamos mudar o ponto de vista. Você é o paciente / a paciente.

Como pessoa física você vai até a clínica e solicita uma nota fiscal para seu médico, sua médica, em SEU NOME, EM SEU CPF! 🙂

Quando você tem um plano de saúde e paga as suas mensalidades, o plano de saúde emite notas fiscais em seu nome, você (CPF) é o contratante, a contratante, dos serviços do plano.

Por que Vincular suas Despesas Médicas ao seu CPF?

Quando a nota fiscal é emitida em nome do sócio (CPF) e não no nome da empresa (CNPJ), essa despesa pode ser aproveitada como dedução na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Isso é especialmente relevante, pois as despesas médicas são uma das poucas que podem ser deduzidas integralmente na declaração, reduzindo, assim, a base de cálculo do imposto e, consequentemente, o valor a pagar.

Se a nota fiscal for emitida em nome da empresa (CNPJ), essa dedução não será possível na declaração de IRPF do sócio. Em vez disso, a despesa será contabilizada na empresa, o que não vai trazer o mesmo benefício tributário para o sócio.

Atenção à Separação Patrimonial

Embora essa prática seja vantajosa do ponto de vista fiscal para o sócio, é fundamental que a empresa mantenha uma separação clara entre as finanças pessoais e empresariais, conforme estipulado pelo Princípio da Entidade.

As receitas e despesas da empresa devem ser registradas de forma independente, e a emissão de notas fiscais no nome do sócio deve ser justificada e documentada adequadamente para evitar problemas com a fiscalização.

Emissão de Notas Fiscais de Serviços de Educação: Benefícios e Cuidados

Outro aspecto importante a ser considerado é a emissão de notas fiscais relacionadas a serviços de educação.

Assim como as despesas médicas, as despesas com instrução também podem ser deduzidas na declaração do IRPF, desde que as notas fiscais estejam no nome do sócio (CPF) e não no nome da empresa (CNPJ).

Aproveitando a Dedução de Despesas com Instrução

Despesas com instrução incluem pagamentos feitos a instituições de ensino para a educação formal, como mensalidades escolares e universitárias. Quando essas despesas são emitidas em nome do sócio, ele pode deduzi-las até um determinado limite anual na sua declaração de IRPF. Isso pode representar uma economia significativa, especialmente para sócios que estão investindo na própria educação ou na de seus dependentes.

No entanto, se a nota fiscal for emitida no nome da empresa, essa despesa não poderá ser deduzida na declaração do sócio, e o benefício fiscal será perdido.

Portanto, é essencial que os sócios planejem suas despesas educacionais com atenção e garantam que as notas fiscais sejam emitidas corretamente.

Ao contrário das despesas com saúde, há um limite para aproveitamento das despesas com educação: o valor vigente é de R$ 3.561,50 por pessoa, seja o titular, dependentes ou alimentandos.

Compra de Bens no Nome da Empresa: Vantagens e Desvantagens

A compra de bens, como veículos, no nome da empresa é uma prática comum em muitas organizações. No entanto, é importante considerar as implicações contábeis e fiscais dessa decisão, especialmente no que diz respeito à depreciação do bem.

Depreciação Contábil: O Que É?

A depreciação é o processo de alocação do custo de um ativo ao longo de sua vida útil. No contexto contábil, isso significa que, quando um bem é comprado no nome da empresa, seu valor é registrado como ativo, e uma parcela desse valor é registrado anualmente na forma de depreciação.

Esse processo reduz o valor contábil do bem ao longo do tempo.

Por Que Evitar a Compra no Nome da Empresa?

Embora a depreciação possa ser vantajosa em termos de planejamento tributário para a empresa (optantes por regimes de tributação que permitem esta redução), ela tem uma desvantagem significativa: o valor de mercado do bem geralmente não acompanha a depreciação contábil.

Isso significa que, ao vender o bem, a empresa pode registrar uma perda contábil, ou o sócio pode perceber que o valor residual do bem na contabilidade é muito menor do que seu valor de mercado.

Se o valor de venda for superior ao valor registrado (já depreciado) há o pagamento de um imposto chamado de Ganho de Capital.

Considerações Finais

Dado o impacto da depreciação contábil, pode ser mais vantajoso para o sócio adquirir certos bens em seu próprio nome, especialmente se o bem em questão, como um veículo, for de uso pessoal ou não estiver diretamente relacionado às atividades operacionais da empresa. Isso evita a necessidade de lidar com a depreciação contábil e mantém a separação entre os patrimônios pessoal e empresarial, conforme exigido pelo Princípio da Entidade.

Conclusão

O Princípio da Entidade é fundamental para a integridade das práticas contábeis e para garantir que a empresa e seus sócios sejam tratados como entidades separadas e distintas.

Essa separação é crucial para a precisão das demonstrações financeiras e para evitar problemas com a fiscalização.

No entanto, como vimos, há situações em que a relação entre o sócio e a empresa exige uma abordagem cuidadosa, como na emissão de notas fiscais e na compra de bens.

É essencial que os sócios e empresários estejam cientes dessas questões e busquem nossa orientação contábil sempre que precisarem para garantir que suas práticas estejam alinhadas com os princípios contábeis e as normas fiscais vigentes.

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Pedro Plantão Contábil

Pedro Henrique

Fundador e Contador do Escritório Plantão Contábil – Contabilidade Online para Profissionais da Área da Saude Formado pela UFU – Universidade Federal de Uberlândia, com registro no CRCMG sob nº 121901, dedica-se a instruir e a ajudar profissionais a prosperarem e a economizarem em impostos por meio de planejamento tributário e gestão financeira.


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