Conteúdo
- 1 O que é Lucro Presumido?
- 2 Quais impostos são apurados no Lucro Presumido?
- 3 Data de vencimento dos Impostos no Lucro Presumido
- 4 Como é feito o pagamento dos impostos?
- 5 Como é feito o Cálculo
- 6 Cálculo completo – Impostos Federais e Municipais
- 7 PIS e COFINS
- 8 Entendi, a melhor opção é o Lucro Presumido?
Ainda está em dúvida se deve ou não abrir uma PJ (Pessoa Jurídica) seja para dar plantões, seja para prestar serviços médicos? Nesse post eu explico como é feito o cálculo de uma empresa de serviços médicos nesse regime.
Optar entre um regime ou outro é uma decisão que deve ser tomada com base em uma análise minuciosa dos seus resultados presentes e futuros a fim de minimizar o ônus tributário.
Dessa forma, deve ser feito planejamento tributário para que se chegue a uma menor carga tributária. O planejamento tributário, deve levar em consideração a atividade exercida pela pessoa jurídica, seus custos com a folha de pagamento e todas as demais particularidades.
A escolha correta do melhor regime tributário para a empresa, refletirá diretamente no total dos encargos que devem ser suportados pelo contribuinte.
As pessoas jurídicas, em geral, podem ser tributadas com base no Lucro Real, Lucro Presumido ou no Simples Nacional. No entanto, nem sempre é possível a tributação pelo Lucro Presumido e pelo Simples Nacional em razão do limite de receita bruta, atividade ou condição da pessoa jurídica.
A atividade médica pode ser enquadrada no regime do Simples Nacional. O percentual de impostos sobre a receita começa em 15,50% (se optar pelo Anexo V) ou 6,00% (se optar pelo Anexo III).
Nesse post vamos abordar alguns aspectos do regime do Lucro Presumido, levando em conta os tributos federais e municipais, além de darmos alguns exemplos de cálculo.
O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido nada mais é do que uma forma de tributar baseada na presunção do lucro, determinada por meio da aplicação de percentuais, de acordo com a atividade da empresa que incidem sobre a receita bruta, auferida em cada período de apuração trimestral.
Assim, nesse regime de tributação, o governo presume que determinada empresa, com base nas atividades desenvolvidas por ela, terá um certo percentual de lucro e tributa com base nessa presunção.
Observação importante: na apuração dos impostos nesse regime, as devoluções e vendas canceladas, bem como os descontos incondicionais concedidos, devem ser deduzidos para que possamos encontrar a base de cálculo do imposto de renda e CSLL.
Quem pode optar pelo Lucro Presumido?
Via de regra, poderá ser contribuinte desse regime toda pessoa jurídica não obrigada ao Lucro Real.
Quem está obrigado a optar pelo Lucro Real?
São obrigadas ao regime de tributação do IRPJ com base no lucro real as pessoas jurídicas:
I – cuja receita total no ano-calendário anterior tenha excedido o limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no período, quando inferior a 12 (doze) meses;
II – cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, agências de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
III – que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruem de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma prevista nos arts.
VI – que exploram as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); ou
VII – que exploram as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
Quais impostos são apurados no Lucro Presumido?
IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são os impostos federais apurados nesse regime – em geral.
Se a atividade desenvolvida pela empresa for a prestação de serviços, deverá também apurar o ISS (Imposto sobre o Serviço), de competência municipal. O percentual de ISS pode variar de um município para outro, em geral é de 2% a 5%.
Se o objeto da empresa for o comércio de mercadorias, deverá apurar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Se indústria, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Data de vencimento dos Impostos no Lucro Presumido
Para impostos federais (IRPJ e CSLL) o pagamento é trimestral, não havendo impedimento caso o contribuinte opte pelo pagamento mensal.
Impostos municipais (ISS) o pagamento ocorre mensalmente.
Como é feito o pagamento dos impostos?
Para tributos federais é gerada uma guia de pagamento chamada DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Para o ISS, municipal, é gerada uma guia de pagamento chamada de DAM (Documento de Arrecadação Municipal).
Retenções na Fonte
O que são as retenções dos impostos na fonte?
Em termos claros: ao emitir uma nota fiscal, por obrigação legal e devido à particularidade do serviço prestado, alguns impostos são deduzidos, descontados, do valor da nota, ou seja, diminuídos do valor a ser recebido pelo prestador de serviço.
Exemplo: prestação de serviço no valor de R$ 100,00 com retenção de 3,65% a título de PIS e. COFINS.
Nessa situação, a empresa prestadora de serviço receberá como pagamento R$ 96,35.
A retenção na fonte deve ser vista como uma antecipação dos impostos a serem pagos pelo prestador de serviço.
Na prestação de serviços médicos, os seguintes impostos devem ser retidos na fonte: IRRF à alíquota de 1,5% e as contribuições (PIS/COFINS/CSLL) à alíquota 4,65% (art, 782 do RIR/2018).
Como é feito o Cálculo
Para efeitos de cálculo, vamos considerar como exemplo uma prestação de serviços médicos.
Quais impostos vamos apurar / calcular mesmo?
IRPJ, PIS, COFIS, CSLL e ISS.
O que é a base de cálculo?
Base de cálculo é a grandeza econômica (os valores) sobre a qual se aplica a alíquota (percentuais) para calcular a quantia de impostos a pagar.
Apuração do IRPJ
Para serviços médicos o percentual de IRPJ é 15% e CSLL é 9%.
Legal, então é só pegar minha receita (o valor da nota fiscal emitida, o valor dos serviços prestados) e aplicar esses percentuais?
Não, primeiro precisamos encontrar a base de cálculo (sobre quais valores vamos aplicar esses percentuais). Na forma descrita no parágrafo acima, aplicaríamos sobre todo o valor do faturamento. Não está correto.
Vamos encontrar a base de cálculo.
A base de cálculo para o Imposto de Renda, nas empresas do Lucro Presumido, é determinada ao final de cada período de apuração, mediante a aplicação de percentuais fixados no artigo 15 da Lei n° 9.249/1995, correspondentes à atividade exercida pela empresa, sobre a receita bruta auferida no trimestre, acrescentando ao resultado outras receitas, rendimentos e ganhos de capital, conforme artigo 25 da Lei n° 9.430/1996.
Da receita bruta auferida pela pessoa jurídica, serão deduzidas as devoluções, vendas canceladas e os descontos incondicionalmente concedidos.
Os percentuais de presunção do IRPJ a serem aplicados sobre a receita bruta (o que é faturado – nota fiscal) do trimestre são os seguintes:
Atividade Geradora de Receita | Percentual |
Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural. | 1,6% |
Venda de mercadorias e produtos (exceto revenda de combustível para consumo). | |
Atividade Rural. | |
Industrialização. | |
Prestação de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, patologia clínica, imagenologia, radiologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise e oxigenoterapia hiperbárica, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Caso a prestadora desses serviços não seja organizada sob a forma de sociedade empresária e/ou não atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o percentual será de 32% (sem possibilidade de redução para 16%). | 8% |
Prestação de serviços de transporte de carga. | 8% |
Atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda | 8% |
Atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra. | 8% |
Serviços de transporte (exceto o de cargas). | 16% |
Prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada. | 32% |
Intermediação de negócios. A atividade de Representação Comercial, por ser profissão regulamentada, não se beneficia da redução da presunção para 16%, segundo determina o relatório complementar da Solução de Consulta Cosit n° 200/2015. | 32% |
Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. | 32% |
Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais. | 32% |
Construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais. | 32% |
Coleta e transporte de resíduos até aterros sanitários ou local de descarte. | 32% |
Prestação de serviço não mencionada anteriormente. | 32% |
Os rendimentos de aplicações financeiras e as receitas e os ganhos de capital, que não sejam decorrentes da atividade operacional da pessoa jurídica, são incluídos na base de cálculo do IRPJ, sem a presunção, ou seja, o valor já é a base de cálculo.
As pessoas jurídicas prestadoras de serviços cuja receita bruta seja de até R$ 120.000,00 no ano-calendário, poderão reduzir a alíquota para 16% sobre a receita bruta auferida no período de apuração. Essa redução de alíquota não se aplica para pessoas jurídicas que prestem serviços hospitalares, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas.
A exclusão se dá em relação as atividades de transportes, quando menciona que não se aplica a redução para 16%, no entanto a referida atividade já possui a presunção de 16%, exceto quando se tratar de serviços de transportes de cargas em que se aplica a presunção do IRPJ de 8%.
Se a pessoa jurídica se utilizar da redução da alíquota de presunção de 16% e ultrapassar o limite de R$ 120.000,00 de receita bruta no ano-calendário, ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado.
Agora, conseguimos encontrar a base de cálculo do IRPJ.
Para apuração do Imposto de Renda devido, será aplicada a alíquota de 15% sobre a base de cálculo.
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica | 32% Tabela de Presunção e 15% para encontrarmos o IRPJ a pagar |
Receita de Serviços R$ 5.000,00 | x 32% |
R$ 1.600,00 (Base de Cálculo) | |
x 15% | |
240,00 de IRPJ a pagar |
O valor resultante que exceder da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração ficará sujeito à incidência de adicional do imposto de renda à alíquota de 10%. Sendo assim, o se o valor da base de cálculo ultrapassar os 60.000 no trimestre, será preciso aplicar uma alíquota de 10% a título de IRPJ adicional.
Apuração da CSLL
Os percentuais de presunção do CSLL a serem aplicados sobre a receita bruta (o que é faturado – nota fiscal) do trimestre são os seguintes:
Atividade Geradora de Receita | Percentual |
Venda de mercadorias e produtos. | 12% |
Atividade Rural. | 12% |
Industrialização. | 12% |
Prestação de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, patologia clínica, imagenologia, radiologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise e oxigenoterapia hiperbárica, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Caso a prestadora desses serviços não seja organizada sob a forma de sociedade empresária e/ou não atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o percentual será de 32%. | 12% |
Serviços de transporte, inclusive de carga. | 12% |
Atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra. Caso não seja aplicado na contratação por empreitada na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à execução da obra, sendo tais materiais incorporados a obra, segundo a Solução de Consulta Cosit n° 08/2014 será aplicado 32%. | 12% |
Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais. | 32% |
Construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais. | 32% |
Prestação de serviços, como limpeza e locação de mão de obra, ainda que sejam fornecidos os materiais. | 32% |
Intermediação de negócios. | 32% |
Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. | 32% |
Prestação de serviço não mencionada anteriormente. | 32% |
Agora, vamos encontrar a base de cálculo da CSLL.
A CSLL devida pela pessoa jurídica será determinada mediante a aplicação da alíquota de 9% sobre a base de cálculo trimestral.
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica | 32% Tabela de Presunção e 9% para encontrarmos o CSLL a pagar |
Receita de Serviços R$ 5.000,00 | x 32% |
R$ 1.600,00 (Base de Cálculo) | |
x 9% | |
144,00 de CSLL a pagar |
E agora? Basta gerarmos uma guia DARF e fazer o pagamento dos valores de CSLL e IRPJ acima?
Quase.
Lembra das retenções na fonte?
Uma parte do IRPJ (1,5%) e CSLL (1%) são retidas na fonte, conforme legislação, para a atividade de serviços médicos. Essa retenção na fonte deve ser vista como uma “antecipação” vo valor a ser pago.
No exemplo abaixo, serão considerados os impostos retidos na fonte e as contabilizações posteriores (para o pagamento dos impostos por meio da guia DARF).
Vejamos como ficou!
Cálculo completo – Impostos Federais e Municipais
Aqui, vamos considerar uma prestação de serviços médicos no valor de R$ 5.000,00
Valor Bruto da Nota Fiscal | R$ 5.000,00 | |
Impostos Retidos na Fonte | ISS – 2% | R$ 100,00 |
Imposto de Renda Retido na Fonte – 1,5% | R$ 75,00 | |
PIS – 0,65% | R$ 32,50 | |
COFINS – 3% | R$ 150,00 | |
CSLL – 1% | R$ 50,00 | |
Valor Líquido da Nota Fiscal | R$ 4.592,50 | |
Contabilizações (Guias DARF) | IRPJ a Pagar | R$ 165,00 |
CSLL a Pagar | R$ 94,00 | |
Receita Líquida | R$ 4.333,50 |
Onde estão os valores 240,00 e 144,00 apurados anteriormente?
50,00 referentes à CSLL foram “descontados” no ato da emissão da nota, e o restante, 94,00 serão pagos em uma guia chamada DARF. Totalizando os 144,00.
75,00 de imposto de renda foram “descontados” no ato da emissão da nota, e o restante, 165,00, também serão pagos em uma guia chamada DARF. Totalizando os 240,00.
Isso acontece porque, como dito anteriormente, esses impostos são pagos em duas partes: uma parte na hora da emissão da Nota Fiscal e a outra parte por meio de guia de arrecadação federal (DARF).
PIS e COFINS
Empresas do Lucro Presumido sofrem tributação de PIS e de COFINS na modalidade cumulativa, aplicando as alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente.
A base de cálculo do PIS e COFINS cumulativo é o faturamento mensal. Deve-se excluir desse faturamento os descontos incondicionais e as vendas canceladas.
Entendi, a melhor opção é o Lucro Presumido?
Se você não tem funcionários, inicialmente, sim!
Caso já comece sua empresa com funcionários, será necessário reavaliar o cálculo e fazer simulações.
Isso acontece porque algumas contribuições feitas no Simples Nacional, para a folha de pagamento, são mais vantajosas, se comparadas no Lucro Presumido.
Dúvidas? Deixe seu comentário!
Referências:
Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017
Imposto de Renda (Pessoa Física)
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