Conteúdo
- 1 Quanto vou pagar de imposto, qual o percentual?
- 2 Receita Bruta Total dos últimos 12 meses
- 3 Anexo 3 ou Anexo 5 do Simples Nacional
- 4 Fator R
- 5 Valor da Folha de Salário dos últimos 12 meses
- 6 Como se calcula o valor do Simples Nacional a pagar
- 7 Clínica Mais
- 8 Casa de Saude Nogueira – Do Lucro Presumido para o Simples Nacional
Nesse artigo você vai aprender como se chega ao valor de imposto a pagar para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Vai aprender também sobre todos os fatores que influenciam nesse cálculo: se a empresa está há mais de 12 meses em atividade, se veio de outro regime tributário, se tem até 12 meses de atividade ou, ainda, se tem ou não folha de pagamento.
Quanto vou pagar de imposto, qual o percentual?
Essa é uma pergunta frequente e com razão, pois acredito que ninguém gosta de ser surpreendido com contas extras a pagar.
A resposta para essa pergunta não é tão simples assim. Depende do quanto você / sua empresa faturar.
O cálculo do Simples Nacional vai levar em conta a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses, Valor da Folha de Salário dos últimos 12 meses (ainda que você não tenha funcionários) e o Fator R. Vou te explicar cada um deles.
Receita Bruta Total dos últimos 12 meses
Através da Receita Bruta nós vamos encontrar, nos Anexos, a faixa de faturamento em que a empresa se encontra e o percentual de imposto a ser utilizado no cálculo.
Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
É através da Receita Bruta total dos 12 meses anteriores ao mês de apuração que analisamos em qual faixa de faturamento a empresa se encontra e, consequentemente, qual percentual será aplicado sobre a Receita do Período a ser apurado.
Utilizamos esse conceito mesmo nos casos em que a empresa é “nova”, recém aberta, mas de forma proporcionalizada.
Anexo 3 ou Anexo 5 do Simples Nacional
Anexos são as “tabelas” que vão ser utilizadas para encontrarmos a alíquota (percentual) do imposto a ser aplicado sobre a receita do período em que estivermos realizando a apuração.
Esse é o Anexo 3:
Esse é o Anexo 5:
Se uma empresa faturou no mês de apuração R$ 10.000,00 tem a RBT12 (Receita Bruta Total Acumulada dos últimos 12 meses) no valor de R$ 175.000,00, poderá ser tributada no Anexo 3, na primeira faixa, ou no Anexo 5, também na primeira faixa (Até 180.000,00).
Anexo 3: R$ 10.000,00 x 6% = R$ 600,00 de Simples Nacional a pagar.
Anexo 5: R$ 10.000,00 x 15,50% = R$ 1.550,00 de Simples Nacional a pagar.
Fator R
Até aqui você já sabe que para encontrar a faixa de faturamento e percentual de imposto, utilizamos a Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Mas…não podemos escolher o Anexo 3 ou Anexo 5, arbitrariamente. Há uma regra e essa regra tem nome: Fator R.
Desde 2018, as ME (Microempresas) e as EPP (Empresas de Pequeno Porte) optantes pelo Simples Nacional que obtiverem receitas decorrentes da prestação de serviços sujeitos ao fator “r”, devem calcular a razão (r) entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses anteriores ao período de apuração (FS12) e a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração (RBT12), para definir em que Anexo elas serão tributadas:
- quando o fator “r” for igual ou superior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo III;
- quando o fator “r” for inferior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo V.
Ou seja:
Fator “r” = FS12 / RBT12
Onde:
FS12: folha de salários dos 12 meses anteriores ao PA (Período de Apuração)
RBT12: receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores ao PA (Período de Apuração)
Sendo assim, para decidirmos se o imposto será calculado por meio do Anexo 3 ou Anexo 5, precisamos, primeiro, saber se o serviço que sua empresa presta é sujeito ao Fator R e, depois, fazer essa conta!
A regra é essa:
Se o Fator “r” for maior ou igual a 0,28, o enquadramento será no Anexo III;
Se o Fator “r” for menor que 0,28 o enquadramento será no Anexo V.
Valor da Folha de Salário dos últimos 12 meses
O que “entra” no cálculo para encontrarmos a soma da folha de salários dos últimos 12 meses?
As seguintes remunerações pagas e informadas em GFIP:
- remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadores avulsos;
- remunerações pagas a segurados contribuintes individuais (pró-labore e pagamentos a “autônomos”);
- o valor do 13º salário, agregado na competência da incidência da contribuição previdenciária;
- a título de encargos, o montante efetivamente recolhido:
- de Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro do Simples Nacional); e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Valores pagos a estagiários não integram o valor da FS12, porque eles não são empregados nem contribuintes individuais.
Se você não tem empregados, o Pró-Labore pode ser utilizado para compor o cálculo da folha de salários. Pode-se fazer a escolha de um valor de Pró-Labore para que ele componha o cálculo do Fator R. Vale lembrar que sobre esse valor incide INSS e, a depender do total escolhido, até Imposto de Renda (IR) – é provável que você receba, além da guia DAS (Guia do Simples Nacional) a guia do INSS e IR.
Como se calcula o valor do Simples Nacional a pagar
Nos próximos tópicos você vai conhecer como é feito do cálculo do Simples Nacional.
Cálculo do Simples Nacional sem Fator R
Nesse exemplo, a empresa não está sujeita à regra do Fator R.
Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante o cálculo da alíquota efetiva, a partir da aplicação das tabelas dos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006. Vamos explicar passo a passo.
Passo 1: Utilizaremos a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12). Não se confunde com a Receita Bruta Acumulada (RBA) de janeiro até o período de apuração, que serve para identificar se a empresa ultrapassou o limite máximo de receita bruta anual para ser uma EPP – e, consequentemente, permanecer no Simples Nacional.
Por exemplo: considerando que o período de apuração (PA) é julho/2022, sua RBT12 é a soma da receita bruta de julho/2021 a junho/2022, enquanto sua RBA é a soma da receita bruta de janeiro/2022 a julho/2022.
Passo 2:
Conhecida a RBT12, consulta-se, no Anexo em que devem ser tributadas as receitas, a faixa de receita bruta a que ela pertence.
E, identificada a faixa de receita bruta, descobre-se a alíquota nominal e a parcela a deduzir.
Por exemplo: sabendo-se que a RBT12 de determinada empresa é de R$ 825.000,00, vê-se que, nos Anexos, esse valor está dentro da faixa de receita bruta que vai de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00.
Se a receita for tributada pelo Anexo II, essa faixa corresponde à alíquota nominal de 11,20% e a parcela a deduzir de R$ 22.500,00.
Conhecida a RBT12, a alíquota nominal e a parcela a deduzir, calcula-se a alíquota efetiva, que é o resultado de: [(RBT12 × alíquota nominal) – parcela a deduzir]/RBT12.
Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota efetiva sobre a receita bruta mensal auferida (regime de competência).
Exemplo de cálculo do Simples Nacional sem Fator R
A empresa XYZ ME, optante pelo Simples Nacional, obteve receita bruta resultante exclusivamente da revenda de mercadorias no mercado interno (Anexo I) não sujeitas à substituição tributária. A empresa não possui filiais.
Vou utilizar os seguintes termos:
PA para Período de apuração;
RPA int. para Receita bruta do PA no mercado interno;
RBT12 int. para Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração (PA) no mercado interno;
RBA int. para Receita bruta acumulada de janeiro até o mês do PA inclusive, no mercado interno.
Para esse exemplo, esse será o fluxo de faturamento da empresa:
Vamos apurar Julho de 2018
RPA: Julho de 2018 = 25.000 de Receita
RBA = R$ 135.000,00.
A RBA (Receita Bruta Acumulada do Ano) é utilizada para conferir se a empresa pode ou não permanecer no Simples Nacional. Como é inferior a R$ 4.800.000,00, limite máximo de receita bruta anual para ser uma EPP, pode permanecer no Simples Nacional).
RBT12 = R$ 220.000,00 (olhando na tabela do Simples Nacional, está na 2ª Faixa, que vai de R$180.000,01 a R$ 360.000,00)
Alíquota nominal dessa faixa de RBT12 para o Anexo I = 7,30%
Parcela a deduzir nessa faixa de RBT12 para o Anexo I = R$ 5.940,00
Alíquota efetiva = [(220.000,00 × 7,30%) – 5.940,00] / 220.000,00 = 4,60%
Simples Nacional devido no mês (RPA × alíquota efetiva) = (R$ 25.000,00 × 4,60%) = R$ 1.150,00.
Esse é o Anexo 1 do Simples Nacional:
Exemplo de cálculo do Simples Nacional COM Fator R
Nesse exemplo a empresa está sujeita à regra do Fator R.
Utilizaremos a Clínica Luz, que fica no interior de GO, optante pelo Simples Nacional, que obteve receita bruta resultante exclusivamente da prestação de serviços médicos. Com base nos dados de faturamento que colocarei abaixo, vamos calcular o Simples Nacional a pagar.
A atividade médica pode ser tributada utilizando o Anexo 3 ou o Anexo 5, está sujeita ao Fator R.
Agora, tudo vai depender do Fator R, ou seja, do resultado da divisão da folha de salários dos últimos 12 meses (FS12) sobre a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12) para sabermos qual Anexo utilizar no cálculo.
Fator “r” = FS12 / RBT12
Onde:
FS12: folha de salários dos 12 meses anteriores ao PA
RBT12: receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores ao PA (mercado interno + externo)
Se FS12 = 0 e RBT12 = 0, o fator “r” = 0,01
Se FS12 = 0 e RBT12 >0, o fator “r” = 0,01
Se a FS12 > 0 e RBT12 = 0, o fator “r” = 0,28
Para o cálculo do fator “r” do mês de abertura da empresa será considerada a folha de salários do PA (FSPA) e a
receita bruta do PA (RPA).
Fator “r” = FSPA / RPA
Sendo:
FSPA: folha de salários do PA
RPA: receita bruta do PA
Para empresas em início de atividade, se o período de tempo decorrido entre a data de abertura e o período de
apuração for inferior a 13 meses, o fator “r” será determinado da seguinte forma:
O Fator “r” é utilizado para determinar o enquadramento nos Anexos III ou V, conforme regra estabelecida no art. 18, §§ 5º-J e 5º-M da Lei Complementar nº 123/2006.
Se o Fator “r” for maior ou igual a 0,28, o enquadramento será no Anexo III;
Se o Fator “r” for menor que 0,28 o enquadramento será no Anexo V.
De 01/2018 a 03/2018, o sistema arredondava o resultado do fator “r”. A partir de 04/2018, o sistema considera duas casas decimais sem arredondamento, por exemplo, se o fator “r” resultar em 0,2774, será considerado 0,27.
Mais exemplos, com Fator R, abaixo:
Exemplo 1:
A empresa ABC Clínica Médica Ltda realizou a seguinte apuração para o PA janeiro/2022:
RBT12: R$ 500.000,00
FS12: R$ 250.000,00
RPA: R$ 10.000,00 (Prestação de serviços médicos).
Fator “r” = FS12 / RBT12
Fator “r” = 250.000 / 500.000
Fator “r” = 0,50
Como o Fator “r” é igual ou superior a 0,28, para o cálculo será considerada a alíquota do Anexo III.
A alíquota nominal conforme RBT12 = 13,50%
Exemplo 2:
A Clínica Santa Marta realizou a seguinte apuração para o PA janeiro/2022:
RBT12: R$ 500.000,00
FS12: R$ 100.000,00
RPA: R$ 10.000,00 (Prestação de serviços médicos).
Fator “r” = FS12 / RBT12
Fator “r” = 100.000 / 500.000
Fator “r” = 0,20
Como o Fator “r” é inferior a 0,28, para o cálculo será considerada a alíquota do Anexo V.
A alíquota nominal conforme RBT12 = 19,50%
Cálculo do Simples Nacional de empresa em início de atividade
A regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).
No caso de empresa optante desde o início de suas atividades, ela utilizará a RBT12 proporcional ao período de atividade da empresa. Isso significa que:
- no primeiro mês, a RBT12 proporcional será a receita do próprio mês de
apuração multiplicada por doze; e - nos 11 meses posteriores ao do início de atividade, a RBT12 proporcional será a média aritmética da receita bruta acumulada dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze);
- no 13º mês de atividade, passa-se a utilizar a RBT12 da regra geral
Já no caso em que a empresa só é optante a partir de janeiro do ano seguinte ao do início de suas atividades, ela utilizará a regra prevista no item 2 até chegar ao período de apuração do 13º mês de atividade, quando, então, adotará a regra geral.
Exemplos:
- Empresa optante no primeiro mês de atividade:
PA (período de apuração) = julho/2018
RPA (receita do PA) = R$ 9.000,00
RBT12 proporcionalizada = R$ 9.000,00 × 12 = R$ 108.000,00
(1ª faixa de receita dos Anexos do Simples Nacional) - Empresa optante no segundo mês de atividade:
PA = agosto/2018
RPA = R$ 40.000,00
Receita Bruta do mês anterior: julho/2018 = R$ 9.000,00
RBT12 proporcionalizada = R$ 9.000,00 × 12 = R$ 108.000,00
(1ª faixa de receita dos Anexos do Simples Nacional) - Empresa optante no terceiro mês de atividade:
PA = setembro/2018
RPA = R$ 6.000,00
Receitas dos meses anteriores:
julho/2018 = R$ 9.000,00
agosto/2018 = R$ 40.000,00
MA (média aritmética) = (R$ 9.000,00 + R$ 40.000,00) / 2 = R$ 24.500,00
RBT12 proporcionalizada (MA × 12) = R$ 24.500,00 × 12 = R$ 294.000,00
(2ª faixa de receita dos Anexos do Simples Nacional) - Empresa optante no quarto mês de atividade (com receita zero em alguns Períodos de Apuração (PAs):
PA = outubro/2018
RPA = R$ 50.000,00
Receita dos meses anteriores:
julho/2018 = R$ 0,00
agosto/2018 = R$ 0,00
setembro/2018 = R$ 60.000,00
MA (média aritmética) = (R$ 0,00 + R$ 0,00 + R$ 60.000,00) / 3 = R$ 20.000,00
RBT12 proporcionalizada (MA × 12) = R$ 20.000,00 × 12 = R$ 240.000,00
(2ª faixa de receita dos Anexos do Simples Nacional)
Notas: - A RBT12 proporcionalizada é utilizada nos 12 primeiros meses de atividade da empresa com a finalidade de enquadramento na tabela de faixas de alíquotas nominais do Simples Nacional existente em cada Anexo.
- Considera-se data de início de atividade a data de abertura constante do CNPJ.
Clínica Mais
Considerando o faturamento da Clínica Mais Ltda com receitas de prestação de serviços sujeitos ao fator “r” e calcule o Simples Nacional devido. Empresa aberta em 2009, optante desde 01/01/2018.
FS12: 100.000,00
RBT12: 500.000,00
RPA 07/2018: 10.000,00
Fator “r” = FS12 / RBT12 = 100.000 / 500.000 = 0,20
Como o fator “r” é inferior a 0,28, efetuar o cálculo considerando o Anexo V.
Alíquota Nominal = 19,50%
Parcela a deduzir = R$ 9.900,00
Valor devido = RPA x Alíquota efetiva = 10.000 x 17,52% = 1.752,00
Casa de Saude Nogueira – Do Lucro Presumido para o Simples Nacional
Faturamento dos últimos 12 meses (RBT12):
Receita do PA: R$ 6.000,00
Folha de Salários dos últimos 12 meses (FS12): R$ 646,17
Calcule o Simples Nacional a pagar do mês 05/2022.
O primeiro passo é identificar em qual faixa de faturamento a empresa se encontra, para isso, utilizaremos a RBT12 com valor de R$ 89.164,92.
Considerando esse valor e levando em consideração que a atividade desenvolvida pela empresa está sujeita ao fator R, o imposto pode ser apurado através do Anexo 3 ou 5. A RBT12 de R$ 89.164,92 se encontra na primeira faixa de faturamento, tanto do Anexo 3 quanto do Anexo 5.
Anexo 3: 1ª faixa – até 180.000,00 – Percentual: 6,00%
Anexo 5: 1ª faixa – até 180.000,00 – Percentual: 15,50%
Cálculo do Fator R: FS12 / RBT12 = 0,0072. Para que essa empresa seja tributada no Anexo 3, precisa ter fator R igual ou superior a 0,28.
Sendo assim, a receita de R$ 6.000,00 será tributada a um percentual de 15,50%.
Para mudar esse cenário, a empresa precisa escolher um pró-labore para que, ao longo dos meses seguintes, seu fator R tenha um acréscimo e, assim, possa optar pelo Anexo 3.
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