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A exclusão do Simples Nacional acontece quando a Receita Federal constata que uma empresa descumpriu alguma exigência para enquadramento nesse regime. Isso inclui limite de faturamento anual, débitos, entre outras determinações.

A exclusão do Simples Nacional acontece quando uma empresa deixa de cumprir alguma das exigências para se manter nesse regime tributário. Por exemplo, ter como sócio uma pessoa jurídica é um critério passível dessa exclusão, assim como exercer uma atividade econômica que não seja permitida.

Abrir uma empresa no Simples Nacional traz uma série de vantagens para os empreendedores, especialmente donos de micros e pequenas empresas. Mas, infelizmente, muitos deixam de atender às exigências e acabam sendo excluídos.

Quando isso acontece, é possível solicitar o reenquadramento ou optar por outro regime tributário, tal como o Lucro Presumido.

O que você precisa saber para evitar que a sua empresa seja excluída do Simples Nacional? Quais passos seguir caso isso aconteça? 

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Como funciona a exclusão do Simples Nacional?

Anualmente, a Receita Federal faz uma análise de todas empresas enquadradas no Simples Nacional para verificar se estão cumprindo as regras e as determinações para se manterem nesse regime tributário.

Mas antes de proceder com a exclusão do Simples Nacional efetivamente, o órgão regulador envia ao empreendedor uma notificação (carta) especificando quais são as irregularidades encontradas.

Nesse documento, também é dado um prazo para que esses apontamentos sejam corrigidos e, com isso, evitar o desenquadramento.

Caso o período estipulado pela Receita Federal vença e o empreendedor não tome nenhuma atitude para regularizar a situação da sua empresa, então é dado prosseguimento ao processo de exclusão do Simples Nacional.

Leia também: Simples Nacional: passo a passo para o cálculo mensal

Qual o prazo para exclusão do Simples Nacional?

O prazo para exclusão do Simples Nacional é sempre dia 31 de janeiro. Ou seja, a empresa que não regularizar a sua situação até essa data é excluída automaticamente do regime tributário naquele ano.

Por exemplo, se você recebeu uma notificação no final de 2020, tem até 31 de janeiro de 2021 para acertar as pendências apontadas e, desse modo, continuar usufruindo das vantagens do Simples Nacional.

Quais são os motivos para uma empresa ser excluída do Simples? 

São vários os motivos que levam uma empresa a ser excluída desse regime tributário, entre eles estão:

  • faturamento acima do permitido;
  • exercer atividade econômica não autorizada;
  • contrair débitos junto ao INSS e/ou fazendas públicas;
  • ter como sócio pessoa jurídica;
  • condição societária.
  • exclusão por opção

1. Faturamento acima do permitido

Para se enquadrar no Simples Nacional a empresa precisa respeitar, entre outros critérios, o limite de faturamento anual, que é de R$ 4,8 milhões, sendo:

  • Microempresa (ME): até R$360 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

Uma vez que esse valor é excedido, o empreendedor precisa migrar para outro regime tributário. Entre as opções estão o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Caso não faça isso por conta própria, corre o risco de sofrer a exclusão do Simples Nacional, uma vez que a Receita Federal detecte essa irregularidade.

Aqui, vale uma observação: quando a empresa não tem um ano completo de atuação no momento da verificação do órgão regulador, é considerado o limite de faturamento mensal.

Desse modo, sendo o faturamento permitido de R$ 4,8 milhões, o limite mensal é de R$ 400 mil.

2. Exercer atividade econômica não autorizada

Outro critério para se enquadrar e permanecer no Simples Nacional diz respeito às atividades econômicas.

Ainda que exista uma vasta lista das que podem ser exercidas nesse regime tributário, há diversas outras que estão impedidas.

É o caso, por exemplo, de empresas prestadoras de serviços financeiros.

Assim, quando uma empresa é aberta para exercer determinada atividade, porém, ao longo de sua existência, muda de segmento, é preciso fazer os ajustes necessários junto aos órgãos reguladores.

3. Contrair débitos junto ao INSS e/ou fazendas públicas

Ter débitos junto ao INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, e/ou junto às fazendas públicas municipais, estaduais e federais é outro critério passível da exclusão do Simples Nacional.

Em situações como essas, o mais indicado é procurar os órgãos com os quais a sua empresa tem dívidas e solicitar um parcelamento desses débitos.

4. Ter como sócio pessoa jurídica

Empresas optantes do Simples Nacional podem ter sócios, desde que sejam pessoas físicas e não pessoas jurídicas.

Ou seja, uma vez que montar o quadro societário do seu negócio, esse deve ser formado entre pessoas e os seus respectivos CPFs, e não entre empresas com os seus CNPJs.

Inclusive, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que atenda esse a outros critérios, como o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões, somando todos os seus empreendimentos.

5. Condição societária

A sua empresa também será excluída desse regime tributário se você, ou um dos seus sócios, descumprirem outras exigências, tais como:

  • ser domiciliado no exterior;
  • ter sociedade com mais de 10% de capital em outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar n°123/2006
  • ter sociedade ou ser titular de outra empresa com faturamento bruto anual superior ao limite exigido pelo Simples Nacional.

6. Exclusão por Opção

Intitula-se “exclusão por opção” quando o empreendedor, de livre e espontânea vontade, julga mais conveniente e vantajoso deixar de seguir o regime simplificado, e, então, comunica sua exclusão à Receita Federal do Brasil (RFB).

Essa modalidade encontra-se prevista no inciso I do artigo 30 da Lei Complementar n° 123/2006, e pode ser efetuada a qualquer momento, devendo-se observar seus efeitos.

Os efeitos da exclusão por opção apenas ocorrerão em janeiro do ano calendário subsequente.

Ou seja, isso significa que até dezembro do ano calendário em curso, a pessoa jurídica deverá seguir tributando no Simples Nacional, passando a tributar pelo novo regime somente no ano seguinte.

Por outro lado, caso o contribuinte opte por efetivar sua exclusão por opção ainda no mês de janeiro, os efeitos de tal exclusão ocorrerão neste mesmo ano.

Em outras palavras, quando a exclusão por opção for realizada em janeiro, o contribuinte não precisará aguardar até o ano calendário seguinte, já que os efeitos serão produzidos no mesmo ano da comunicação da exclusão por opção.

Como consultar o motivo da exclusão do Simples Nacional?

Existem algumas maneiras de verificar se a sua empresa foi excluída do Simples Nacional e por qual motivo.

Uma delas é consultando o Portal do Simples Nacional. A outra é acessando o site da Receita Federal, especificamente na página de consulta de exclusão.

O que acontece quando uma empresa é excluída do Simples?

Quando a empresa é excluída do Simples Nacional por critérios que não podem ser modificados, por exemplo, a atividade exercida, a única alternativa é escolher um novo regime tributário.

Como mencionado anteriormente, as opções nesse caso são o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Aqui, é bem importante considerar os pontos positivos e negativos de cada regime, a fim de verificar qual o mais adequado para o seu negócio.

Neste momento podemos lhe ajudar. Vamos lhe apresentar as particularidades de cada uma dessas alternativas e ajudar a decidir por aquela que melhores condições tributárias trará para a sua empresa.

Quem foi excluído do Simples em 2022 pode voltar?

Sim, é possível voltar para esse regime tributário, desde que as irregularidades apontadas sejam corrigidas.

Por exemplo, se o motivo da sua exclusão do Simples Nacional foi por conta de débitos, é preciso fazer a quitação desses valores.

Mas, dependendo do motivo, esse retorno pode não acontecer de forma automática. É preciso enviar um Termo de Impugnação defendendo a não exclusão do seu negócio desse regime.

O uso desse termo também é válido quando você realiza o agendamento para enquadramento no Simples Nacional, mas, por algum motivo, a sua empresa não é aceita.

Nesse processo, dois pontos merecem a sua atenção. O primeiro é que não há um prazo exato para retorno da sua solicitação. De modo geral, a resposta costuma demorar algum tempo, levando semanas ou mesmo meses.

No entanto, durante esse período, você pode continuar atuando como uma empresa do Simples Nacional, basta informar o número do seu processo administrativo quando for gerar a guia de pagamento.

O segundo ponto de atenção é, se ao final de todo esse trâmite a determinação de exclusão do Simples Nacional permanecer, você precisará pagar todos os impostos retroativos, acrescidos das referidas multas.

Como cancelar pedido de exclusão do Simples Nacional?

É preciso destacar também que o próprio empreendedor pode solicitar a exclusão do Simples Nacional.

Esse tipo de situação acontece, por exemplo, quando a empresa aumenta o seu faturamento e considera que esse crescimento vai permanecer nos próximos anos, ou quando muda ou acrescenta uma atividade econômica não permitida pelo regime.

A exclusão por opção do contribuinte é respaldada pelo inciso I do artigo 81, da Resolução CGSN nº 140/2018. No entanto, ainda que possa ser feita a qualquer tempo, a sua efetivação não é imediata. 

Conforme determina o Decreto nº 9.580/2018, não é possível modificar um regime de tributação no mesmo ano calendário da solicitação (exceto quando essa é realizada no mês de janeiro daquele ano).

Assim, antes de solicitar a exclusão do Simples Nacional, é bem interessante avaliar a situação da sua empresa e se a saída desse regime tributário é realmente a opção mais adequada.

Isso porque, uma vez feito o pedido junto ao órgão regulador, pode não ser mais possível retroceder, especialmente dependendo de quanto tempo depois a solicitação de cancelamento da exclusão for feita.

Logo, caso a exclusão do Simples Nacional for concluída, mas você deseje voltar a esse regime tributário, será preciso fazer a migração.

Se precisar de auxílio com qualquer um dos pontos que trouxemos neste artigo, a Plantão Contábil pode lhe ajudar!

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Pedro Plantão Contábil

Pedro Henrique

Fundador e Contador do Escritório Plantão Contábil – Contabilidade Online para Profissionais da Área da Saude Formado pela UFU – Universidade Federal de Uberlândia, com registro no CRCMG sob nº 121901, dedica-se a instruir e a ajudar profissionais a prosperarem e a economizarem em impostos por meio de planejamento tributário e gestão financeira.


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