A restituição do imposto de renda refere-se à devolução da diferença do imposto pago a maior, ou seja, é a diferença do imposto de renda a ser pago (reduzindo as deduções) em relação ao imposto pago ou retido na fonte, se for positiva o contribuinte tem saldo a pagar, ou negativa quando tem saldo a ser restituído.
Sendo assim, as deduções permitirão que o saldo a ser pago seja menor que o imposto já retido. Com isso, o governo deve devolver essa diferença, popularmente conhecida como restituição do imposto de renda
O pagamento da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é efetuado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) exclusivamente mediante crédito em conta corrente bancária ou poupança de titularidade do beneficiário, informada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), admitida as exceções no caso de contribuinte falecido, menor de idade, incapaz ou com saída definitiva do país.
O valor da restituição do IRPF é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês de maio do ano de exercício da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em que o contribuinte receba a restituição.
Mudança nos Prazos: De acordo com a IN RFB nº 1.959/2020, devido a prorrogação do prazo de entrega da DIRPF 2020, os valores a serem restituídos somente terão o acréscimo de juros Selic a partir de 01.07.2020.
Desta forma, em relação às restituições constantes do 1º lote (29.05.2020) e do 2º lote (30.06.2020), não há nenhuma correção a ser efetuada.
A seguir, o cronograma de pagamento (Lotes):
Lote | Data |
1º | 29/05/2020 |
2º | 30/06/2020 |
3º | 31/07/2020 |
4º | 31/08/2020 |
5º | 30/09/2020 |
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