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Fez uma consulta no seu CNPJ e seu status está como Omissão Contumaz? Veja como resolver aqui.

Provavelmente o responsável pela contabilidade de sua empresa não transmitiu as declarações e demonstrativos obrigatórios (folha, fiscal e contábil).

Conforme diz a Instrução Normativa RFB n° 1.863/2018, artigo 29, inciso I, poderá ser baixada de ofício, como pessoa jurídica omissa contumaz, a entidade que estiver obrigada e deixar de apresentar declarações e demonstrativos por cinco ou mais exercícios, se, intimada por edital, não regularizar sua situação no prazo de 60 dias contados da data da publicação da intimação.

Mas quais são essas declarações?

As obrigações acessórias exigidas e que geram a baixa contumaz são:

a) declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);

b) declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa;

c) declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);

d) declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN);

e) declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei);

f) declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);

g) declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);

h) declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR);

i) Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);

j) Escrituração Contábil Digital (ECD);

k) Escrituração Contábil Fiscal (ECF);

l) Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições);

m) Escrituração Fiscal Digital (EFD); e

n) e-Financeira;

o) Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial);

p) Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf);

q) declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb); e

r) Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – declaratório (PGDAS-D).

Como regularizar empresa omissa contumaz?

A regularização da situação da pessoa jurídica intimada será mediante apresentação de declarações e demonstrativos exigidos, por meio da internet, ou comprovação de sua anterior apresentação na unidade da RFB que a jurisdiciona.

Ou seja, será preciso verificar na base da Receita Federal quais as declarações levaram a empresa a ser baixada e enviá-las.

Após o prazo de 90 dias da publicação do edital de intimação, será publicado um ADE no DOU contendo relação de CNPJ das pessoas jurídicas que realizaram a sua regularização, sendo considerada baixada a inscrição das pessoas jurídicas que não se manifestaram e que continuam com as pendências.

Caso você não regularize seu CNPJ poderá perdê-lo permanentemente.

Não perca seu CNPJ, entre em contato deixando seu comentário abaixo!


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