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Open banking é um novo conceito de sistema bancário que se baseia no compartilhamento padronizado de dados e serviços entre instituições financeiras, como bancos, fintechs e carteiras digitais; dando cada vez mais poder de decisão para o cliente dos serviços financeiros – ou seja, você!

A tradução do termo é “banco aberto”, o que representa a abertura do sistema financeiro e a integração entre diferentes empresas.

Como era? Atualmente, uma instituição não “enxerga” o relacionamento do cliente com outra, então tem dificuldade de competir por ele com melhores serviços.

Com Open Banking: com a permissão de cada correntista, as instituições se conectam diretamente às plataformas de outras instituições participantes e acessam exatamente os dados autorizados pelos clientes. Todo esse processo é feito em um ambiente seguro e a permissão poderá ser cancelada pela pessoa sempre que ela quiser.

Benefícios do Open Banking

Mais competição: com acesso aos dados dos usuários, instituições participantes poderão fazer ofertas de produtos e serviços para clientes de seus concorrentes, com benefícios para o consumidor, que poderá obter tarifas mais baixas e condições mais vantajosas.

Melhor experiência no uso de produtos e serviços financeiros: torna possível, ainda, que as instituições participantes ofereçam soluções que facilitam às pessoas controlarem suas vidas financeiras. Quem, por exemplo, possui mais de uma conta bancária ou tem conta em um banco e empréstimo em outro, poderá ver todas as suas informações em um único local.

Impactos do Open Banking nos seus negócios

O Open Banking incentivará a inovação e o surgimento de novos modelos de negócio que oferecem aos clientes uma experiência fácil, ágil, segura e conveniente. Isso favorece a inclusão e educação financeiras da população.

Espera-se que o fluxo mais transparente de informações entre as instituições favoreça a definição de melhores políticas de crédito e a oferta de serviços mais adequados aos diferentes perfis de clientes e de segmentos da sociedade. Também é esperado que as inovações que vão surgir facilitem a comparação de produtos e serviços ofertados pelas diferentes instituições participantes e a programação financeira das pessoas.

Fases de implementação do Open Banking

Cronograma de implantação do open banking no Brasil

 

Open Banking: Cronograma

A implementação do open banking no Brasil começou em fevereiro de 2021, conforme o cronograma divulgado pelo Banco Central.

Confira detalhes sobre as quatro etapas já previstas:

  • Fase 1 (01/02/2021): as instituições participantes do open banking compartilharam dados sobre seus produtos, serviços e canais de atendimento, criando uma base de dados única que pode dar origem a soluções, como buscadores e comparadores. Nessa fase, ainda não há compartilhamento de informações dos clientes;
  • Fase 2 (13/08/2021): terá início o compartilhamento de dados pessoais e financeiros de clientes com diferentes instituições participantes. Lembrando que as informações só são liberadas se o titular autorizar expressamente e com fins e prazos específicos;
  • Fase 3 (30/08/2021): nessa fase, as instituições vão começar a compartilhar serviços de iniciação de pagamento e operações de crédito. Com isso, devem surgir novas soluções para pagamentos digitais e empréstimos;
  • Fase 4 (15/12/2021): na etapa final, serão incluídos no open banking dados de operações de câmbio, investimentos, seguros, previdência complementar aberta e contas-salário, ampliando ainda mais o escopo de novas soluções.

Open Banking é seguro?

O Open Banking no Brasil funcionará sob a regulação do Banco Central.

Toda e qualquer instituição participante precisará estar sob o guarda-chuva do BC como instituição financeira (como os bancos tradicionais) ou como instituição de pagamento (empresas que não podem conceder empréstimos e financiamentos, como Nubank, Mercado Pago, etc.).

Assim, as empresas participantes estão sujeitas a punições por parte do BC. Na prática, se alguma das instituições não seguir as regras do Open Banking ao operar nesse ambiente, o BC pode aplicar multas, excluir a empresa do Open Banking, e, no limite, decretar a falência ou liquidação da instituição.

Por isso, a tendência é que todas as instituições participantes sigam as regras à risca, assim como elas seguem hoje na oferta de outros tipos de serviços.

Além disso, todo envio e recebimento de informações dentro do ecossistema do Open Banking estará protegido pela Lei Complementar n° 105/2001, do Sigilo Bancário, que proíbe o compartilhamento de dados para instituições não participantes do Open Banking, bem como proíbe a venda de informações de consumidores para terceiros.

Somado a isso, o arcabouço do Open Banking também está sob o guarda-chuva da Lei Geral de Proteção de Dados (n° 13.709/2018) – que entrou em vigor neste ano e que abrange diversas áreas, além da financeira – e dá autonomia para o cliente em relação ao seus dados.

De qualquer maneira, a regulação é rígida no Brasil. Há um perímetro de atuação do Open Banking bem definido.

No Reino Unido, por exemplo, uma entidade não regulada pode prestar serviço de compartilhamento de dados, o que não será permitido aqui.

A ideia é que o BC fiscalize todos os participantes do Open Banking e os puna, caso necessário, em prol do bom funcionamento do sistema.

Qualquer empresa pode ter acesso aos meus dados financeiros?

Não. Os dados financeiros do cliente só serão compartilhados se ele desejar e com as instituições que ele quiser – desde que esses bancos ou fintechs sejam regulados pelo BC.

Não vai existir a possibilidade de o cliente solicitar que uma empresa que não está no escopo do Open Banking acesse os dados de seu banco, por exemplo.

As empresas têm acesso aos meus dados por tempo indeterminado?

Não. O BC definirá alguns limites para que as empresas acessem os dados. O prazo máximo é de 12 meses. Passado esse período, o usuário precisará renovar seu consentimento para que a instituição utilize a informação novamente.

Esse prazo de duração do acesso vai variar de acordo com o objetivo do uso dos dados. Por exemplo, o acesso ao histórico de crédito pode ter duração de três meses, enquanto o acesso aos dados cadastrais seis meses. Se após esse período a empresa receptora dos dados usá-los para algum fim, poderá ser punida pelo BC.

Mais para frente isso deve ser esclarecido de forma mais detalhada pelo regulamento do Open Banking.

Vale ressaltar que, devido à LGPD, o cliente poderá pedir para as instituições excluírem seus dados do Open Banking, se assim desejar, a qualquer momento, mas ainda não há um fluxo definido para se fazer isso.

Fonte: Banco Central do Brasil

Terei que pagar algo?

O consumidor final não pagará nada ao solicitar o compartilhamento de seus dados da sua instituição para outra. Ou seja, o banco transmissor da informação não poderá fazer cobranças.


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