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Neste artigo reunimos as dúvidas mais frequentes quanto a obrigatoriedade da declaração do imposto de renda 2023 para quem opera na bolsa.

Apesar de não ser comum para a maioria dos contribuintes, é necessário informar à Receita Federal os lucros provenientes de investimentos no exterior na declaração de Imposto de Renda, e pagar os impostos correspondentes, o que pode ocorrer em duas situações: ganho de capital e rendimentos ou dividendos.

Aqueles que não possuem residência no Brasil e já realizaram a declaração de saída do país não precisam se preocupar com a tributação. Entretanto, aqueles que residem no Brasil e têm investimentos no exterior têm a obrigação de declarar seus ganhos e pagar o IR.

Tributação em Renda Variável no Exterior

Como declarar investimentos no exterior

Para declarar bens que possui no exterior, como imóvel, o contribuinte precisa fazer o seguinte: 

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”, entre no grupo “01 – Bens Imóveis” e declare o bem de acordo com o código correspondente ao tipo de ativo (por exemplo, 11 para apartamento, 12 para casa e assim por diante).
  • Se o bem for um veículo, por exemplo, aí basta mudar o grupo: selecione “02 – Bens Móveis” e depois o código “01 – Veículo automotor”.
  • Em todas as opções, o contribuinte vai especificar o país do investimento, no campo “Localização (país)”. No caso de um imóvel, este deve ser declarado pelo seu custo de aquisição e só deve ser alterado quando houver uma melhoria estrutural que altere o valor do bem. Enquanto não for vendido, o valor fica travado.
  • Aplicações financeiras serão declaradas pelo valor investido, com o câmbio do dia do investimento. O saldo fica inalterado enquanto não ocorrem novas aplicações ou resgates. A variação cambial é tributável na hora do resgate ou da liquidação, sempre que os recursos investidos no exterior foram auferidos pela pessoa física em reais.

É importante ressaltar que é necessário registrar e informar qualquer ganho de capital obtido com a venda de bens no Programa da Receita Federal de Ganhos de Capital (GCAP), no mês em que a venda ocorreu. Esse programa é utilizado para calcular e recolher o imposto de renda correspondente ao ganho de capital resultante da venda de bens.

Posteriormente, o investidor deve importar as informações desse programa para a declaração de Imposto de Renda.

Os lucros – ganhos de capital – serão tributados de acordo com uma tabela progressiva. Quanto maior o ganho, maior é a alíquota.

Rendimentos no exterior

O IR de rendimentos, lucros ou dividendos deve ser recolhido pelo Carnê Leão da Receita Federal, um programa que as pessoas físicas que recebem rendimentos sem imposto retido na fonte devem utilizar para definir o pagamento de Imposto de Renda mensalmente ao longo do ano.

Esses ganhos devem ser registrados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior”.

Os investidores que recebem rendimentos de aluguel de imóveis no exterior devem recolher o imposto de renda preenchendo o Darf com o código (0190) até o último dia útil do mês seguinte à percepção dos rendimentos. Eles também precisam baixar o programa do Carnê Leão da Receita Federal e registrar seus ganhos mensalmente. Isso permitirá que os dados sejam facilmente importados para a declaração anual do Imposto de Renda.

No caso de rendimentos provenientes de juros em aplicações financeiras e venda de ativos, o imposto de renda deve ser calculado usando o programa Ganhos de Capital (GCAP), referente ao ano em que o investidor recebeu os rendimentos. Vale lembrar que a tabela progressiva também se aplica a esses rendimentos.

Ao calcular o câmbio de conversão de rendimentos, é importante usar a cotação do dólar do Banco Central, fixado na compra, do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento do rendimento.

Para a declaração anual do Imposto de Renda, os dados registrados no Carnê Leão e no GCAP podem ser facilmente importados para o programa da Receita Federal, que irá automaticamente lançar esses rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior” e na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, respectivamente.

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Conta corrente no exterior

Se você, investidor, possui uma conta corrente no exterior, essa conta também deve ser declarada no IR. Essa declaração é realizada da seguinte forma:

  • Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “06 – Depósito à Vista e numerário” e depois o código “01 Depósito em conta corrente ou conta pagamento”. 
  • Troque também a localização para o respectivo país.
  • No campo “Discriminação”, deve ser informado o tipo e quantidade de moeda, o nome da instituição financeira, bem como a agência e o número da conta.
  • Informe o saldo, em reais, nas datas 31/12/2021 e 31/12/2022. O investidor deve considerar a cotação do dólar do Banco Central, fixado na compra, do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior.
  • Caso haja acréscimo de patrimônio devido à variação cambial em contas no exterior, o valor precisa ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código “26 – Outros”.

Declaração para investidores com mais de US$ 1 milhão no exterior

Investidores que possuem um patrimônio superior a US$ 1 milhão em aplicações, participações ou reservas monetárias no exterior, além de realizar a declaração de Imposto de Renda anual, também precisam realizar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) anualmente, que é conduzida pelo Banco Central.

De acordo com o Banco Central, investidores que possuem um patrimônio de igual ou superior a US$ 100 milhões em investimentos no exterior precisam preencher a declaração CBE Trimestral.

Cuidado com a bitributação!

Se o investidor residente no Brasil possui investimentos no exterior, é importante verificar se o país em que o investimento está localizado tem algum acordo de bitributação com o Brasil, que evita a possibilidade de o investidor pagar Imposto de Renda duas vezes.

Alguns países, como Estados Unidos, Inglaterra e Alemanha, têm acordos automáticos de bitributação. Nesses casos, é possível compensar os impostos pagos em outros países sobre rendimentos e aplicações, usando-os como crédito ou abatimento ao calcular a tributação devida no Brasil.

Se as alíquotas tributárias no exterior forem maiores do que as aplicadas no Brasil, o contribuinte não precisará pagar o imposto novamente. No entanto, ele continua obrigado a declarar seus rendimentos.

Perguntas frequentes sobre Imposto de Renda sobre investimentos no exterior

Se você possui investimentos no exterior, é importante estar ciente de suas obrigações fiscais e como declarar seus rendimentos no Imposto de Renda. Abaixo, apresentamos algumas perguntas frequentes sobre o imposto de renda sobre investimentos no exterior:

Qual imposto é pago por mim, investidor, quando se opera em renda variável?

A modalidade de imposto pago é o Imposto de Renda, o IR. Esse imposto é arrecadado para a Receita Federal, que é um órgão que tem como responsabilidade a administração dos tributos federais.

Quem calcula e faz o pagamento do IR?

O investidor. É responsabilidade de você, investidor, calcular e pagar o IR da Bolsa.

Caso opte por um acompanhamento mensal, a Plantão Contábil faz o cálculo e gera a guia do imposto a ser pago.

A única responsabilidade da corretora ou banco que faz a intermediação das suas operações na Bolsa é descontar aproximadamente 1% de IR, nas operações de vendas, através do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, abatido nas notas de corretagem – ou direto no extrato – e repassar para Receita Federal como forma de antecipação do IR total a pagar.

Onde posso verificar o valor que devo para a Receita Federal?

Atualmente não existe um site que em que, através da identificação do CPF, nos mostra os valores de IR a pagar relacionados a operações na Bolsa.

Nem a Receita Federal, nem a corretora ou banco pela qual você opera te informa os resultados das suas operações na Bolsa, é você que deve calcular o IR, pagar e declarar todas as movimentações de Bolsa.

Quando tenho que calcular o IR e como pago ele?

Ao final de cada mês corrente, relativo ao mês anterior.

Sugerimos escolher uma data (dia 05 de cada mês, por exemplo), para dar tempo da corretora disponibilizar toda documentação necessária.

Assim você calcula as movimentações da Bolsa do mês anterior, para avaliar se há IR para você pagar e, se houver, o pagamento será feito através de uma guia chamada DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

Porque devo declarar minhas movimentações na Bolsa?

É obrigatório declarar, a partir de R$1,00 aportado em Bolsa, e fornecer as informações das suas movimentações em renda variável à Receita Federal.

Posso eu mesmo fazer minha Declaração Anual, ou é obrigatório contratar um contador?

Sim, você pode fazer por conta própria. Caso não esteja seguro quanto à forma correta de fazer, ou por questões de tempo e prioridades, podemos te ajudar.

A Plantão Contábil organiza toda a documentação e faz a sua Declaração Anual do imposto de renda.

Sou isento da entrega da Declaração Anual (renda e patrimônio inferiores ao limite). Mesmo assim preciso declarar?

Se você começou a operar na Bolsa, já tem que entregar a Declaração Anual no ano seguinte. A obrigação de entregar a Declaração Anual a partir do momento que você iniciou na Bolsa sobrepõe a sua isenção.

Sou investidor, menor de idade e dependente dos meus pais, como posso declarar minhas movimentações.

Na Declaração de quem você é dependente, preencha todos seus resultados de Bolsa, informando seu CPF.

Você pode fazer uma Declaração Anual separada, só sua, não esquecendo que para os investimentos que alocou na Bolsa deverá informar de onde veio a origem dos recursos.

Transferi meu dinheiro para a conta da corretora, mas ainda não investi. Preciso fazer algum cálculo ou pagar IR?

Não. Essa é uma transferência entre contas. É como uma transferência entre contas correntes normais de bancos e não gera cálculo ou imposto, nem obrigatoriedade de entrega de Declaração Anual.

Preciso, mas não vou declarar. O que acontece se eu não cumprir as obrigações fiscais quando estou na Bolsa?

Devido à complexidade atual dos sistemas bancários e sua integração com a base de dados da Receita, você pode ser autuado, ou seja, sofrer uma fiscalização da Receita Federal, não somente sobre a parte de movimentações em Bolsa, mas sobre o seu patrimônio total.

A Receita Federal poderá enviar uma notificação, multar e também colocar o seu CPF na situação pendente de regularização por não ter cumprido a obrigação de entregar a Declaração Anual com suas movimentações da Bolsa de Valores.

Os últimos cinco anos, contados a partir da entrega da Declaração Anual, são passíveis de fiscalização e de aplicação de penalidades, caso haja irregularidade nos pagamentos do DARF provenientes das movimentações na Bolsa, ou nas informações transmitidas pela Declaração Anual.

Como a Receita Federal sabe que estou fazendo investimentos na Bolsa de Valores?

Através do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) que é descontado das suas notas de corretagem.

Nunca declarei ou paguei imposto de renda, por que ainda não fui fiscalizado pela Receita Federal?

É provável que ainda não tenha prescrito o prazo de fiscalização (5 anos). Caso tenha passado os cinco anos a partir da entrega da Declaração Anual, já está prescrito e portanto não é mais passível de fiscalização.

Declare, cuidamos de toda a papelada para você.

Caso tenha tido prejuízos nas operações de Bolsa de anos prescritos, você não poderá compensá-los em lucros futuros para pagar menos IR, uma vez que não declarou tais prejuízos anteriormente.

Como saber se estou sendo fiscalizado ou se há alguma irregularidade com meu CPF?

Para verificar se há alguma irregularidade já constatada pela Receita Federal, verifique a situação do seu CPF pelo link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

Me tornei “sócio” do Nubank, através do BDR, preciso declarar em 2022?

O BDR ofertado pelo programa NuSócios só poderá ser negociado 12 meses após nossa entrada na Bolsa.

Apenas neste momento, você deverá escolher o que quer fazer com ele – ficar com seu BDR ou receber o valor da venda do BDR a mercado, descontados os eventuais tributos e a taxa da B3. Essas regras estão descritas nos termos e condições do NuSócios, que você encontra no aplicativo.

Ou seja: no IR 2022 não será necessário declarar esse investimento. Mais para frente, essa declaração poderá ter que ser feita, dependendo do que você escolher fazer com seu BDR.

É importante destacar que o cliente do Nubank que adquirir a BDR não se tornará um sócio de fato da instituição. Um sócio possui direito a voto e à tomada de decisão na empresa, coisas que o NuSócios não dará acesso.

Regularização de CPF

O que devo fazer para regularizar meu CPF?

Se seu CPF está irregular, calcule todas as suas operações de Bolsa, pague o IR devido, e entregue as Declarações Anuais que se referem a cada ano movimentado na Bolsa.

Posso ir pessoalmente a uma unidade da Receita Federal e tentar fazer essa regularização?

Não. A instrução que irão te passar é para regularizar o envio de suas Declarações Anuais e isso é feito via Internet.

Parei de operar na bolsa há algum tempo, porém meu CPF está com problemas / restrições, como resolver?

Entregue a Declaração Anual referente a cada ano em que houve movimentações na Bolsa. Informe todas essas movimentações de renda variável.

Fiz o pagamento em atraso das DARFs dos lucros que tive na Bolsa, porém a notificação com DARF não foi baixada e meu CPF ainda não foi regularizado, o que fazer?

É preciso se certificar de que você fez o envio da Declaração Anual informando esses pagamentos de DARFs e todas as outras movimentações que teve na Bolsa.

Em até cinco dias úteis automaticamente após o envio da Declaração Anual com os dados corretos, a Receita Federal irá normalizar o seu CPF, caso a pendência de regularização tenha sido originada pelas Declarações dos anos que operou na Bolsa.

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Pedro Plantão Contábil

Pedro Henrique

Fundador e Contador do Escritório Plantão Contábil – Contabilidade Online para Profissionais da Área da Saude Formado pela UFU – Universidade Federal de Uberlândia, com registro no CRCMG sob nº 121901, dedica-se a instruir e a ajudar profissionais a prosperarem e a economizarem em impostos por meio de planejamento tributário e gestão financeira.


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3 Comments

  1. Paulo Francisco Reply

    Muito boa essa matéria explicando sobre os compromissos junto a Receita federal referente a operações em renda variavél. O meu muito obrigado. Paulo Francisco

  2. Pingback: Tesouro Direto: guia completo de como investir com segurança

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