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ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) são portes, tamanhos, da empresa com base em seu faturamento anual.

São consideradas como microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, desde que:

a) se microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00;

b) no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.00

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Pedro Plantão Contábil

Pedro Henrique

Fundador e Contador do Escritório Plantão Contábil – Contabilidade Online para Profissionais da Área da Saude Formado pela UFU – Universidade Federal de Uberlândia, com registro no CRCMG sob nº 121901, dedica-se a instruir e a ajudar profissionais a prosperarem e a economizarem em impostos por meio de planejamento tributário e gestão financeira.


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