ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) são portes, tamanhos, da empresa com base em seu faturamento anual.
São consideradas como microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, desde que:
a) se microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00;
b) no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.00
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