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Não. Médico não pode ser MEI.
O médico, ao optar por abrir sua empresa, deve escolher outra forma de organização empresarial.
O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
As atividades/ocupação permitidas ao MEI, de A a Z, estão previstas no anexo XI da Resolução GGSN 140 de 2018.
Não são todas as atividades econômicas que qualificam um empresário para ser microempreendedor individual (MEI). Algumas profissões não podem ser enquadradas neste tipo de empresa e é preciso saber quais são antes de fazer a sua formalização.
Mesmo que você trabalhe por conta própria, fature no máximo R$ 81.000,00 por ano e não tenha participação em outra empresa como sócio ou titular, é preciso verificar se o seu ramo pode ser enquadrado como MEI.
Algumas atividades foram incluídas com a mudança da legislação em 2019 e outras, excluídas. Foram excluídas aquelas que apresentam alguma periculosidade. Os empreendedores desses segmentos poderão permanecer como MEI em 2019, mas a partir de 2020 deverão migrar para o regime de microempresa (ME).
Confira a lista completa com as atividades permitidas ao MEI
MEI, ME e EPP: qual a diferença?
O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. O empresário que opta por esse tipo societário pode faturar até determinado valor. Atualmente, esse valor é de até R$ 81.000,00 por ano.
Além disso, a empresa optante pelo MEI é tributada pelo Simei (Simples Nacional do MEI).
Só podem ser MEI os Empresários Individuais (EI).
ME – Microempresa: é um tipo de porte societário, com base no faturamento anual.
EPP – Empresa de Pequeno Porte: também é um tipo de porte societário, com base no faturamento anual.
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